16 Celebra também a Festividade da Colheita* dos primeiros frutos maduros do teu trabalho, daquilo que semeias no campo;+ e celebra a Festividade do Recolhimento* no fim do ano, quando recolheres dos campos o fruto do teu trabalho.+
22 “Celebrarás a Festividade das Semanas com os primeiros frutos maduros da colheita do trigo, e celebrarás a Festividade do Recolhimento* na transição do ano.+
15 “‘Devem contar sete sábados a partir do dia a seguir ao sábado, a partir do dia em que levarem o feixe da oferta movida.+ Devem contar semanas completas.