Perguntas Respondidas
◼ O que devemos ter em mente se queremos deixar para a organização de Jeová alguns ou todos dos nossos bens em caso de falecimento?
Quando os humanos morrem, eles perdem o poder sobre as suas posses. (Ecl. 9:5, 6) Por isso, alguns preparam um testamento que explica os seus desejos quanto ao que deve ser feito dos seus bens. (2 Reis 20:1) Algumas vezes, esse documento legal também indica quem a pessoa deseja que seja o testamenteiro. Em muitos países, se a pessoa não tiver preparado um documento, serão as autoridades que determinarão como distribuir os bens do falecido. Portanto, se tivermos desejos específicos com respeito aos nossos bens, como de que alguns sejam deixados para a organização de Jeová, é importante que façamos um testamento, lavrado em Cartório Notarial, estipulando isso de forma clara e pormenorizada. Uma cópia do testamento deverá sempre ser enviada à entidade jurídica da organização de Jeová contemplada. Em Portugal, essa entidade é a Associação das Testemunhas de Jeová, cuja morada se encontra ao fim desta página.
No que se refere a designar um testamenteiro, tem-se mostrado vantajoso o procedimento escolhido por vários irmãos que indicaram a Associação das Testemunhas de Jeová para desempenhar esse papel, especialmente quando o testamento estatuir essa entidade jurídica como herdeira maioritária ou exclusiva. No caso de desejarmos indicar uma pessoa específica como testamenteira, teremos de ser cuidadosos ao fazer a escolha. Essa pessoa deverá ser alguém capaz, digno de confiança e disposto a cumprir a nossa vontade. — Veja o artigo “Por que é bom e sensato preparar um testamento”, da Despertai! de 8 de dezembro de 1998.
Se lhe pedirem para ser testamenteiro: Se lhe perguntarem se estaria disposto a administrar o património de uma pessoa em caso de falecimento, primeiro certifique-se de avaliar tudo o que está envolvido e determinar com oração se é capaz de cuidar dessa responsabilidade. (Luc. 14:28-32) Depois da morte da pessoa, terá que informar todos os beneficiários. Então, no devido momento, será o seu dever distribuir os bens de acordo com a lei e exatamente como determinado no testamento. Um testamenteiro deve ter consciência de que, quer o património seja grande, quer pequeno, não se deve tomar liberdades com os bens. Quaisquer bens ou dinheiro deixados para uma entidade jurídica usada pelas Testemunhas de Jeová são recursos dedicados que pertencem à organização de Jeová. — Luc. 16:10; 21:1-4.