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◼ Oferta de literatura para julho e agosto: Boas Notícias de Deus Para Você! ou uma das seguintes brochuras de 32 páginas: Escute a Deus e Viva Para Sempre ou Escute a Deus. Setembro e outubro: A Sentinela e Despertai!. Novembro e dezembro: O Que a Bíblia Realmente Ensina?, ou um dos seguintes folhetos: Será Que os Mortos Podem Voltar a Viver?, O Que Acha da Bíblia?, O Que Espera do Futuro?, Qual o Segredo para Ter Uma Família Feliz?, O Que É o Reino de Deus?, Quem Controla o Mundo?, O Sofrimento Vai Acabar Algum Dia?.
◼ Pode passar à Macedónia Moderna? Sabugal: A congregação tem 19 publicadores e um vasto território para trabalhar. Não tem servos ministeriais e está aos cuidados de apenas um ancião. Se é ancião, servo ministerial, pioneiro ou publicador experiente, será que tem condições, ou poderia fazer mudanças, para atender a este pedido de ajuda? — Atos 16:9. (Veja o artigo “Pode ‘passar à Macedónia’?”, em Nosso Ministério do Reino de agosto de 2011)
◼ Gostaríamos de informar que foi publicada no Diário da República, a Lei n.º 25/2012 de 16 de Julho de 2012, a qual regula as diretivas antecipadas de vontade, sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV). Esta lei só entraria em vigor depois de devidamente regulamentada. A primeira parte da referida regulamentação chegou com a Portaria n.º 96/2014, de 5 de maio, referente à nomeação de procurador de cuidados de saúde e criou o Registo Nacional do Testamento Vital. A segunda parte chegou com a Portaria n.º 104/2014, de 15 de maio, a qual emitiu mesmo um modelo de Testamento Vital, tendo uma alínea referente à recusa de transfusões de sangue.