A Corte Suprema de Connecticut sustenta os direitos do paciente
Em 16 de abril de 1996, a Corte Suprema de Connecticut, EUA, sustentou o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue. Esta decisão revogou uma anterior decisão judicial.
Em agosto de 1994, Nelly Vega, Testemunha de Jeová, passou a sofrer uma forte hemorragia depois de dar à luz seu primeiro bebê. Os esforços de parar a hemorragia mostraram-se ineficazes. Quando a condição da Sra. Vega piorou, o hospital procurou obter uma ordem judicial, autorizando uma transfusão de sangue. A Sra. Vega já tinha assinado um termo de isenção, dando instruções de que sangue ou derivados de sangue não fossem aplicados a ela durante a sua estada no hospital, assim eximindo o hospital de qualquer responsabilidade pelas conseqüências da sua decisão. No entanto, o hospital argumentou que a imposição duma transfusão de sangue seria nos melhores interesses do recém-nascido que, segundo instou o hospital, precisava da sua mãe. Preocupava também ao tribunal que, sem levar em conta a perda de sangue, a Sra. Vega era uma mulher jovem e saudável. Assim, apesar dos protestos tanto do marido da Sra. Vega como do seu advogado, o tribunal concedeu a ordem e se aplicaram transfusões.
No devido tempo, o caso foi levado à Corte Suprema de Connecticut. Esta decidiu unanimemente que a ação do hospital violara os direitos da Sra. Vega. A decisão judicial declarou: “A audiência perante o juiz de primeira instância ocorreu no meio da noite, sob condições de extrema emergência, que não facilitavam que ambas as partes apresentassem plenamente seus argumentos.”
Esta decisão da Corte Suprema de Connecticut é significativa também para outros que não são Testemunhas de Jeová. “É importante para todos os pacientes que talvez não concordem com as decisões de seus médicos”, diz Donald T. Ridley, o advogado da Sra. Vega. “Esta decisão impedirá que os hospitais neguem os valores dos pacientes, quer religiosos quer seculares.”