O que aconteceu depois da proscrição
A PROSCRIÇÃO contra as Testemunhas de Jeová entrou em vigor no princípio de setembro de 1976. Ao romper o dia 7 de setembro, a polícia federal, agindo sob as ordens do Ministério do Interior, chegou à sede da sociedade das Testemunhas de Jeová em Buenos Aires.
A polícia lacrou a gráfica, o escritório, a expedição e a área de depósito. Postaram-se policiais ali. E, no mesmo dia, cerca de 600 Salões do Reino das Testemunhas foram sistematicamente lacrados por toda a Argentina.
desaparece a liberdade
Desde a proscrição, a intolerância religiosa agitou-se em cerca de 38 cidades grandes e pequenas, desde as províncias bem setentrionais de Missões, Formosa e Salta, até às províncias meridionais de Rio Negro, Chubut e Santa Cruz. Até à data, foram presas mais de 320 pessoas, muitas delas homens e mulheres idosas, e crianças pequenas. Outros foram detidos simplesmente por serem parentes ou amigos das Testemunhas.
Será que tais ações condizem com uma nação que professa ser paladina da liberdade? Uma resposta corajosa foi dada pelo Herald de Buenos Aires, em seu editorial “Perseguição religiosa.” Dizia: “Estas notícias [de prisões de Testemunhas de Jeová] sugerem que a Argentina se vê às voltas com o maior surto de perseguição religiosa em sua história de nação independente. Isto, em si mesmo, é deplorável e nada contribuirá para elevar a reputação da Argentina perante o mundo.”
O editorial desse jornal também declarava que as medidas governamentais estavam “oferecendo ao mundo o repugnante espetáculo de guardas armados invadirem reuniões de oração, o tipo de coisas que poderia ser aceito como normal na Rússia soviética, mas que não deveria acontecer, de forma alguma, na pluralista Argentina”.
Mas, este “repugnante espetáculo” foi exibido. Em seguida, fornecemos apenas alguns casos que o ajudarão a determinar por si mesmo a realidade da perseguição e intolerância religiosas na Argentina.
falam os fatos
“Capturadas 30 Testemunhas”. Assim rezava uma notícia, de 29 de março de 1978, de Andalgalá (Província de Catamarca). Ramón Alvarez, os membros de sua família e convidados, foram presos depois de uma oração final da celebração cristã anual da Ceia do Senhor. Ficaram detidos por seis dias. Tanto os homens como as mulheres passaram a primeira noite no pátio da delegacia, ao relento. Seus exemplares pessoais da Bíblia e de publicações bíblicas foram confiscados.
No local de veraneio à beira-mar, de Mar del Plata, um grupo de 19 adultos e três menores estudavam a Bíblia. Subitamente, cerca de 15 policiais deram uma batida e ordenaram que todos saíssem, com as mãos sobre a cabeça. Hector Mariño e outros adultos ficaram detidos por 45 horas. Quando quatro outras Testemunhas chegaram com comida e roupa para seus amigos, elas também foram presas! Um senhor, embora não fosse Testemunha, declarou: “Estou orgulhoso de meu pai ser Testemunha de Jeová.” Por dizer isto, também foi preso.
Um caso notório se deu em Puerto Rico (Província de Missões). Ali, 16 adultos, pais de alunos expulsos devido à questão da saudação à bandeira, foram encarcerados. Foram detidos por 55 dias em companhia de todo tipo de transgressores da lei. Os que eram pais se viram assim privados de trabalhar para o sustento da família. As mães encarceradas foram obrigadas a deixar seus filhinhos pequenos sob os cuidados de outras famílias cristãs!
Em outra localidade dessa mesma província, guardas deram busca nas casas das Testemunhas e confiscaram suas publicações, inclusive traduções da Bíblia não feitas por Testemunhas. A polícia deteve 15 pessoas, uma das quais não era Testemunha, mas apenas possuía suas publicações. Outras casas vizinhas foram inspecionadas por guardas que ameaçaram prender qualquer pessoa que não queimasse as publicações das Testemunhas que talvez possuíssem.
O chefe de polícia em Pirané (Formosa) pegou a Testemunha Mosconi em sua casa, levou-o aos limites da cidadezinha e avisou-o de que seria preso caso ousasse voltar para sua própria casa. Na mesma província, guardas armados invadiram uma casa, recorrendo a golpes e à linguagem suja, e prenderam os sete membros da família, detendo-os por três dias.
Em Villa Constitución (Santa Fé), uma casa sofreu uma busca. Confiscaram publicações, inclusive Bíblias impressas por outras religiões. Todos os presentes receberam ordens de comparecer à delegacia. Avisaram-nos de que poderiam receber 10 anos de prisão caso de novo fossem encontradas em sua posse publicações das Testemunhas.
Em Córdoba, uma Testemunha ficou presa 13 dias. Foi interrogada longamente, muitas vezes com olhos vendados, de modo que não reconhecesse seus interrogadores.
Dona Luisa Moretti e uma amiga ficaram sob custódia policial em Bahía Blanca durante 10 dias. Qual era seu crime? O de falar a outros sobre a Bíblia!
Bem para o sul, em Pico Truncado (Santa Cruz), a casa duma Testemunha foi revistada. Confiscaram seus compêndios bíblicos. Depois disso, ficou em isolamento durante cinco dias.
Em Las Catitas (Mendoza), a polícia arrancou uma Testemunha de seu local de trabalho, para interrogatório. Quando suas respostas não satisfizeram à polícia, foi espancado no rosto até sangrar.
não são elementos subversivos
Que evidência obteve a polícia ao dar batidas nas casas ou ao fechar a sociedade e os locais de reunião das Testemunhas por toda a Argentina? NÃO SE ENCONTROU UMA ARMA SEQUER, NEM UMA PEÇA DE PUBLICAÇÕES SUBVERSIVAS!
Além disso, nenhuma das Testemunhas ofereceu resistência. Nem evidenciaram qualquer falta de respeito para com a polícia e outras autoridades.
Entre as 33.000 Testemunhas de Jeová ativas na Argentina ainda está para se achar UM SUBVERSIVO SEQUER!
Mas isto não é surpresa para ninguém que conheça as Testemunhas de Jeová. Sua vida é modelada segundo os princípios cristãos delineados na Bíblia, o compêndio básico das Testemunhas em todos os países do mundo. Viver segundo os princípios bíblicos certamente não é subversivo. Todavia, estudar e falar a outros sobre este Livro Sagrado constitui agora um crime na Argentina!
perda de emprego
Dezenas de Testemunhas foram despedidas de seus empregos desde a proscrição. As autoridades das escolas públicas receberam ordens de suspender imediatamente qualquer membro do corpo docente que não participasse em cerimônias tais como a da saudação à bandeira.
Na província de Buenos Aires, a Sra. Enriqueta Domínguez, professora-auxiliar do terceiro ano, foi suspensa, com aviso prévio de 48 horas. Em outra escola, a Sra. Elsida DaCosta foi dispensada de suas funções de vice-diretora.
A Sra. Beatriz Muñoz era diretora dum jardim de infância, tendo 24 anos de prioridade como professora, na província bem ocidental de Mendoza. Ela é uma viúva com dois filhinhos pequenos. Todavia, foi demitida na hora, quando inseriu uma cláusula condicional num juramento patriótico que assinou.
A Sra. Mercedes D’Alesandro foi demitida de seu emprego na companhia telefônica nacional. As Testemunhas Román e Fernández perderam seu emprego na prefeitura de Buenos Aires. Ernesto Navarro e Jorge Brun, funcionários públicos civis da penitenciária provincial de Tucumán, foram igualmente suspensos, sem nenhuma indenização pelos muitos anos de serviço. E, a esta lista, poder-se-iam juntar muitos outros casos.
privados da educação escolar
Mais de 300 crianças foram expulsas, ou simplesmente se negou sua matrícula em escolas públicas e particulares. No entanto, em certas localidades, os juízes federais condenaram esta patente discriminação e ordenaram a reintegração das crianças que são Testemunhas. E, em data recente, o Supremo Tribunal proferiu acórdão declarando ilegal a expulsão dum aluno à simples base da afiliação religiosa.
Recursos jurídicos interpostos em defesa de jovens Testemunhas têm incluído esta interessantíssima citação de eminente autoridade argentina sobre direito constitucional: “Se cada pessoa tem o direito de expressar-se, ela tem o [direito] correspondente de abster-se duma expressão que não satisfaça suas convicções ou seus anseios . . . Às vezes, a exigência de simples presença duma pessoa a um ato pode significar a compulsão arbitrária de uma pessoa a participar, mesmo que passivamente, duma cerimônia ou circunstância que não seja de seu agrado; isto viola a liberdade de não se expressar. Impor a obrigação de um juramento que viole as convicções religiosas e a consciência da pessoa resulta na mesma coisa e é um princípio arbitrário.” — Manual de Derecho Constitutional, páginas 220/221:355.
Depois de sua expulsão, alguns alunos que são Testemunhas esperavam fazer os exames finais perante uma banca examinadora especial. Mas também este direito lhes foi negado, graças a um aviso do Conselho Geral de Educação, província de Missões, que declarava: “Tais exames não estão autorizados, caso os alunos professem a religião das ‘Testemunhas de Jeová’.”
Ironicamente, as escolas públicas através da nação apresentavam o lema: “DIOS, PATRIA Y HOGAR” (“DEUS, PÁTRIA E LAR”). Todavia, os filhos das Testemunhas vêem negado seu direito à educação escolar por colocarem DEVERAS a Deus em primeiro lugar, como declara o lema!
castigo mais severo
A maioria das nações democráticas inclui, em suas leis, garantias de isenção de objetores de consciência ao serviço militar.
Em 17 de fevereiro de 1977, porém, a Argentina englobou novo artigo a seu código militar. Além da penalidade existente pela recusa em portar armas (as Testemunhas usualmente recebem uma sentença de três anos e meio), tais objetores poderão ficar agora sujeitos à desqualificação permanente para empregos governamentais e públicos, bem como a perda de todos os direitos civis.
Isto quer dizer que o castigo é maior para a pessoa que não deseja aprender a matar do que para os criminosos comuns que matam, destroem propriedades e cometem outros crimes hediondos!
“crime de apologia”
Em maio de 1977, Charles Eisenhower, residente na Argentina desde 1948, e coordenador administrativo da “Watch Tower Society”, e o argentino de nascimento Lucio Antonuccio, ancião das Testemunhas de Jeová, receberam intimação para comparecer perante o Juiz Militar Alberto Martínez. O juiz os interrogou sobre um jovem que é Testemunha e que recusou o serviço militar. Mais tarde, foram intimados a apresentar-se perante um Tribunal Federal para prestar esclarecimentos sobre as crenças das Testemunhas de Jeová.
Como resultado dessas audiências de instrução, foram condenados pelo “Crime de Apologia”, e sentenciados a um termo que variava de três meses a três anos. E um tribunal de recursos manteve tal sentença.
O que é este “Crime de Apologia”? O Webster’s Third New International Dictionary (Terceiro Novo Dicionário Internacional de Webster) define “apologia” como: “Algo dito ou escrito em defesa ou justificativa do que parece ser errado a outros.” — O grifo é nosso.
Assim, na Argentina, parece que se tornou crime uma pessoa defender suas crenças, baseadas na Bíblia, perante um tribunal de justiça!
Deve-se notar que Charles Eisenhower jamais se encontrara com a Testemunha objetora até o dia em que o conheceu no quartel militar. Lucio Antonuccio, primo do detento, estudara a Bíblia com ele, mas jamais o aconselhara quanto ao serviço militar.
Em vista de toda a evidência, poderá haver qualquer dúvida de que as Testemunhas de Jeová, na Argentina, são vítimas de intensa e perniciosa intolerância religiosa?
O que se pode fazer? Deveras, o que PODERÁ fazer a respeito disso?
[Mapa na página 13]
(Para o texto formatado, veja a publicação)
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Argentina
CIDADES (E PROVÍNCIAS) MENCIONADAS, ONDE SE DERAM AS PRISÕES.
1. Salta (Salta)
2. Pirané (Formosa)
3. Puerto Rico (Misiones)
4. Tucumán (Tucumán)
5. Andalgalá (Catamarca)
6. Santiago (Santiago del Estero)
7. Córdoba (Córdoba)
8. Concordia (Entre Ríos)
9. Villaguay (Entre Ríos)
10. Villa Constitución (Santa Fe)
11. Las Catitas (Mendoza)
12. Mar del Plata (Buenos Aires)
13. Bahía Blanca (Buenos Aires)
14. Pico Truncado (Santa Cruz)
15. Buenos Aires, Capital