ADOÇÃO
O reconhecimento, como filho ou filha, de alguém que não é tal pela relação natural.
Nas Escrituras Hebraicas, a adoção não é considerada do ponto de vista do procedimento legal, mas a idéia básica é delineada em diversos casos. Parece que Abraão, antes do nascimento de Ismael e de Isaque, considerava seu escravo, Eliézer, pelo menos em linha para uma posição similar à de um filho adotivo, e como o provável herdeiro da casa de Abraão. (Gên. 15:2-4) O costume de adotar escravos como filhos há muito tem sido uma prática oriental comum, e, como tais, possuíam direitos de herança, embora não à frente dos filhos que descendiam naturalmente do pai.
Tanto Raquel como Léia consideravam os filhos nascidos de Jacó com suas servas como filhos delas mesmas, ‘nascidos sobre os seus joelhos’. (Gên. 30:3-8, 12, 13, 24) Tais filhos eram os herdeiros, junto com os nascidos diretamente das esposas legais de Jacó. Eram filhos naturais do pai e, visto que as escravas eram propriedade das esposas, Raquel e Léia possuíam direitos de propriedade sobre tais filhos.
O menino Moisés foi mais tarde adotado pela filha de Faraó. (Êxo. 2:5-10) Visto que os homens e as mulheres gozavam de direitos iguais sob a lei egípcia, a filha de Faraó estava em posição de exercer o direito de adoção.
SIGNIFICADO CRISTÃO
Nas Escrituras Gregas, a figura da adoção é empregada várias vezes pelo apóstolo Paulo com respeito à nova condição dos chamados e escolhidos por Deus. Tais pessoas, nascidas quais descendentes do imperfeito Adão, estavam em escravidão ao pecado e não possuíam a inerente filiação de Deus. Através da compra por meio de Cristo Jesus, obtêm a adoção quais filhos e também se tornam herdeiros junto com Cristo, o Filho unigênito de Deus. (Gál. 4:1-7; Rom. 8:14-17) Não adquirem tal filiação de modo natural, mas pela escolha de Deus, e segundo a Sua vontade. (Efé. 1:5) Ao passo que são reconhecidos como filhos de Deus desde o tempo em que Deus os gera por meio de seu espírito (1 João 3:1; João 1:12, 13), sua obtenção plena deste privilégio como filhos espirituais de Deus, segundo se mostra, depende de sua fidelidade até o fim. (Rom. 8:17; Rev. 21:7) Assim, Paulo fala deles como ‘esperando seriamente a adoção como filhos, serem livrados de seus corpos por meio de resgate’. — Rom. 8:23.
Tal estado adotivo traz benefícios de libertação dum ‘espírito de escravidão, causando temor’, substituindo-o pela confiança de filhos; de esperança duma herança celeste garantida pelo testemunho do espírito de Deus. Ao mesmo tempo, lembra-se a tais filhos espirituais, pela sua adoção, que tal posição se deve à benignidade imerecida e à escolha de Deus, ao invés de a seu direito herdado. — Rom. 8:15, 16; Gál. 4:5-7.
Em Romanos 9:4 Paulo fala dos israelitas carnais como aqueles “a quem pertencem a adoção como filhos, e a glória, e os pactos, e a promulgação da Lei”, e isto evidentemente se refere à posição ímpar concedida a Israel enquanto era o povo pactuado de Deus. Assim, Deus, vez por outra, mencionava Israel como “meu filho”. (Êxo. 4:22, 23; Deut. 14:1, 2; Isa. 43:6; Jer. 31:9; Osé. 1:10; 11:1; compare com João 8:41.) A filiação real, contudo, aguardava a provisão de resgate feita mediante Cristo Jesus e dependia da aceitação desse arranjo divino e da fé nele. — João 1:12, 13; Gál. 4:4, 5; 2 Cor. 6:16-18.