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  • Manter o casamento honroso perante Deus e os homens

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  • Manter o casamento honroso perante Deus e os homens
  • A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1977
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w77 15/9 pp. 561-569

Manter o casamento honroso perante Deus e os homens

“Recomendando-nos a toda consciência humana à vista de Deus.” — 2 Cor. 4:2.

1. (a) No que se refere ao seu casamento, qual deve ser a preocupação do cristão? (b) Que perguntas poderão surgir sobre a regulamentação do casamento pelas autoridades civis? (Mar. 12:17)

A FIM de que o povo congregado de Deus permaneça no Seu favor, é vital que o casamento seja mantido honroso entre eles. (Heb. 13:4) Cada cristão casado, individualmente, deve mostrar séria preocupação com que seu casamento seja honroso à vista tanto de Deus como dos homens. Neste respeito, surgem as perguntas: Até que ponto entram neste quadro as autoridades humanas, inclusive os governos políticos e as autoridades civis? Depende a validez do casamento inteiramente do seu reconhecimento pelas autoridades civis e decide a validação por estas a maneira em que Jeová Deus, o Autor do casamento, encara esta união?

2. Que formalidades legais com respeito ao casamento não eram exigidas pela lei de Deus para Israel?

2 No artigo precedente, vimos que o casamento entre o povo dos tempos das Escrituras Hebraicas era no começo um assunto familiar ou tribal. Quando se formou a nação de Israel, Deus deu-lhe sua lei, a qual continha numerosas provisões a respeito do casamento, inclusive proibições das relações incestuosas, regulamentos a respeito dos deveres maritais e provisões similares. (Levítico, caps. 18 e 20) Todavia, não se exigia que se obtivesse um documento ou uma licença do sacerdócio, a fim de que o par se pudesse casar, nem que houvesse um representante sacerdotal presente no casamento, para validá-lo. Isto tampouco se dava com respeito a representantes do governo israelita. Em vez disso, enquanto se aderia à lei de Deus, o casamento era aceito como válido e honroso dentro da respectiva comunidade onde os casados moravam.

3. Era a maneira em que se tratava o casamento e o divórcio afetada pelo fato de que Israel caiu sob o domínio de potências estrangeiras?

3 No decorrer do tempo, a nação de Israel caiu sob o domínio de potências estrangeiras: Babilônia, Medo-Pérsia, Grécia e Roma. Até que ponto afetou isso os arranjos matrimoniais entre os israelitas? Pela informação que a história provê, parece que continuavam em grande parte como antes, o que era permitido pelas nações que os dominavam. Embora fossem um povo em sujeição, parece que questões ou mesmo disputas, tais como as envolvendo ações de divórcio, eram tratadas principalmente pelos anciãos judeus e suas cortes judiciais. Obviamente, porém, se um israelita levasse um caso matrimonial aos tribunais da nação dominante, podia esperar que estes julgassem o caso à base de suas próprias leis referentes ao matrimônio.

4. Quando se introduziu pela primeira vez o registro de casamentos, para que finalidade servia isso?

4 Pensa-se que em tempos bíblicos posteriores, os casamentos passaram a ser registrados, embora não pareça haver evidência clara disso. De qualquer modo, parece que qualquer registro de casamento vinha ao caso apenas depois de o casamento ter sido realizado. O governo civil agia assim como guardião de registros do fato do casamento, em vez de ser juiz da moralidade do casamento.

5. (a) Qual era a situação quanto a licenciar casamentos nos primeiros séculos da congregação cristã? (b) Quando passaram as autoridades civis a preocupar-se com o casamento e as relações matrimoniais?

5 Qual era a situação nos primeiros séculos da congregação cristã? Assim como em Israel, parece que continuou em grande parte como assunto familiar. E do mesmo modo como no Éden e entre os israelitas (e, de fato, na maior parte dos povos daquele tempo), não se exigia que alguma autoridade religiosa ou civil licenciasse o casamento ou estivesse presente, para torná-lo válido e honroso.a Parece que as autoridades civis não se interessavam no casamento ou nas relações matrimoniais até quando uma ou ambas as partes se apresentavam para uma solução legal de problemas ou disputas. Nesta ocasião, ou reconheciam ou negavam a validez do casamento, dependendo de sua conformidade com as leis delas. (A lei romana, por exemplo, não reconhecia casamentos entre irmãos e irmãs.)

6. (a) O que governava principalmente as relações matrimoniais na congregação cristã? (b) Devem os conceitos da comunidade na qual os cristãos vivem ter influência sobre o que fazem com seu casamento?

6 A conformidade com a lei de Deus, porém, era necessária, se o casamento havia de ser encarado como honroso dentro da congregação cristã. Assim, quando o apóstolo Paulo soube da congregação coríntia que ‘certo homem tinha por esposa a de seu pai’, ele não hesitou em condenar isso como “fornicação”. Mostrou também que a congregação devia preocupar-se com as normas da comunidade em que vivia, pois indicou que “nem . . . entre as nações” se fazia algo assim. — 1 Cor. 5:1, 2.

7, 8. (a) Por que se interessa corretamente a congregação cristã nas núpcias contraídas pelos seus membros? (b) O que revela a história neste respeito sobre os primitivos cristãos?

7 A congregação cristã considerava-se como ‘associação de irmãos’, constituída dos membros da “família de Deus”, sendo que o termo “família” tem aqui o sentido de conjunto familiar, conforme indica a comparação de textos tais como Mateus 10:12, 35, 36; Atos 16:30-34; 1 Timóteo 3:4, 5; 5:4, 8. De modo que a congregação, como família, se interessaria corretamente nas núpcias contraídas pelos seus membros.

8 Comentando o ponto de vista dos primitivos cristãos, a Enciclopédia de Religião e Ética (Vol. VIII, página 435, em inglês), de Hastings, declara: “O casamento é, em primeiro lugar, um assunto de família. No período mais antigo, a congregação cristã considerava-se como família espiritual, e a vida e as preocupações de cada membro da congregação eram de interesse íntimo para o corpo inteiro. . . . O testemunho dos Pais [da Igreja], a partir de meados do 3.º século, mostra que aquilo que descreveríamos agora como casamentos civis não era desconhecido, talvez não fossem incomuns, mas, ao mesmo tempo, eram fortemente desencorajados pela Igreja.”

9. (a) Que conclusão podemos tirar das Escrituras e da história sobre a validação civil do casamento? (b) De que dependia a honradez do casamento?

9 Portanto, a evidência disponível nas Escrituras e na história indica que, nos tempos primitivos, o casamento civil ou a validação civil do casamento não desempenhava um papel muito destacado. Não parece ter sido uma grande questão, no que se referia à honradez do casamento, do ponto de vista cristão. Pelo visto, a honradez do casamento dependia mais diretamente de sua aceitação pela congregação cristã, quanto à sua conformidade às normas divinas, dando-se também consideração às atitudes e às normas do povo na comunidade em que os cristãos viviam. Os cristãos, iguais ao apóstolo Paulo, procuravam ‘encomendar-se a toda consciência humana à vista de Deus’ e evitar ‘tornar-se causas de tropeço para judeus, bem como para gregos e para a congregação de Deus’, fazendo “todas as coisas para a glória de Deus”. — 2 Cor. 4:2; 1 Cor. 10:31, 32.

10, 11. (a) Como aconteceu que as autoridades civis finalmente ficaram envolvidas no casamento e na sua validação? (b) Que conceito a respeito da validez do casamento prevalece em países fortemente protestantes?

10 Entretanto, é um fato que, em tempos mais recentes e em muitas partes da terra, a relação das autoridades civis com o casamento e a sua validação tem assumido maior destaque. Os cristãos, corretamente, precisam tomar em conta este fato, ao procurarem manter seu matrimônio “honroso entre todos”. (Heb. 13:4) Ponderando o assunto, é de valor considerar como surgiu esta atitude mudada. A Enciclopédia de Religião e Ética (página 437; o grifo é nosso) diz: “Do ângulo civil, o casamento é considerado como contrato legal, que precisa ser regulado para fins práticos pelo Estado. Do ponto de vista cristão, o casamento é uma condição santa, cuja regulamentação a Igreja pode reivindicar, nos mais elevados interesses da religião e da moralidade. A experiência tem mostrado que sempre precisa haver a possibilidade dum conflito entre as duas jurisdições, e que, por conseguinte, muitas vezes, na prática podem surgir dificuldades. . . . É no período moderno, desde a Reforma [protestante], que vem a destacar-se a questão das duas jurisdições e das devidas relações entre ambas. . . . ”b

11 Por isso, parece que a validação do casamento por autoridades civis tem-se tornado uma questão mais nos tempos modernos, do que aconteceu em qualquer tempo passado da história. Pelo menos nos países fortemente protestantes, manifestou-se cada vez mais a tendência de encarar a validez do casamento (e, conseqüentemente do divórcio) como baseada quase que inteiramente na decisão das autoridades civis. O papel da congregação com respeito à validez do casamento (e do divórcio), por conseguinte, esvaneceu-se aos olhos de muitos.

DETERMINAR A VALIDEZ DO CASAMENTO

12. Visto que a autoridade civil ficou envolvida no casamento e na sua validação, que perguntas suscita isso para o servo de Deus?

12 Confrontado com tais circunstâncias, o que deve fazer o cristão? Certamente não pode desconsiderar o existente estado de coisas, se desejar que seu matrimônio seja honroso “entre todos”. Não pode ‘fazer o tempo voltar atrás’, aos dias em que as autoridades civis não eram encaradas como fator importante na validação do casamento. No entanto, surgem as perguntas: Deve-se encarar a decisão das autoridades civis como absolutas na determinação de se o casamento é válido — quer no seu começo, quer quando talvez acabe em divórcio? Até que ponto é Deus afetado pela decisão delas?

13. Por que não se pode encarar como absoluto o conceito que a autoridade civil forma sobre o casamento? (Atos 5:29)

13 Na realidade, será que as autoridades civis têm a última palavra quanto a se Deus aceita ou rejeita a validez dum casamento (ou dum divórcio)? Podemos ver que, se isto fosse assim, poderia haver consideráveis incoerências quanto ao que se requer para obter a bênção de Deus sobre o casamento. Por quê? Porque os conceitos das autoridades civis divergem grandemente, de lugar em lugar, muitas vezes estando inteiramente em conflito uns com os outros, e, o que é mais importante, às vezes contradizendo as normas contidas na Bíblia.

14. Qual é o conceito bíblico sobre a poligamia, apesar de qualquer reconhecimento legal que ela possa obter em alguns países?

14 Em alguns países, por exemplo, a poligamia é aprovada legalmente e cada esposa dum polígamo é considerada como legal e como estando na mesma situação de qualquer outra de suas esposas. No entanto, Cristo Jesus e o inspirado apóstolo Paulo mostraram que a norma de Deus é que o homem tenha apenas uma só esposa. — Mat. 19:4, 5; 1 Cor. 7:2; 1 Tim. 3:2.

15. Como é que as leis do homem sobre o divórcio, em alguns países, divergem da lei de Deus?

15 Também, alguns países permitem que alguém se divorcie de seu cônjuge por uma série de motivos, às vezes pelas mínimas razões. Outros, em contraste, não reconhecem o direito da pessoa, de se divorciar de seu cônjuge, mesmo por motivo de infidelidade sexual, ficando assim livre para se casar de novo. A Bíblia, por outro lado, diz que há apenas um motivo válido para o divórcio, a saber, a fornicação, e ela mostra que aqueles que se divorciam por tal razão ficam livres para se casarem de novo. (Mat. 5:32; 19:3-9) Assim, em alguns casos, o que o Estado aprova, Deus desaprova, e em outros, o que o Estado não permite, Deus permite.

16. Como se deve encarar a autoridade do Estado em determinar a validez do casamento? (Rom. 13:1; 1 Ped. 2:13, 14)

16 A evidência, pois, indica o fato de que a posição do Estado civil, em determinar a validez do casamento (ou do divórcio), é apenas relativa, ao passo que a de Deus é absoluta. Para se obter um conceito equilibrado sobre a autoridade relativa do Estado (chamado de “César” na Bíblia) neste assunto, é de proveito considerar exatamente qual o interesse que os governos civis têm no campo do casamento, o que os preocupa em especial e em que sentido o cristão pode passar a ter obrigação para com eles, neste campo.

O INTERESSE DE CÉSAR NO CASAMENTO

17, 18. No que se refere ao casamento, qual tem sido a principal preocupação das autoridades civis, e por quê?

17 Preocupam-se os governos civis principalmente com questões morais e religiosas, referentes ao casamento, ou relaciona-se sua preocupação principalmente com outro aspecto? Podemos lembrar-nos de que a já mencionada enciclopédia declarou que, do ângulo civil, “o casamento é considerado como contrato legal, que precisa ser regulado para fins práticos pelo Estado”. Isto é corroborado pela história da legislação governamental com respeito ao casamento e ao divórcio. Esta história mostra que a preocupação dos governos civis é motivada pelo seu envolvimento em assuntos tais como herança e direitos de propriedade, em especial quando a dissolução do “contrato” matrimonial (pelo divórcio ou pela morte) suscita questões quanto a estes direitos. Confirmando que isto se dá também hoje, a Encyclopœdia Britannica (Macropædia, 1976, Vol. 7, páginas 166, 167) diz:

“A lei . . . preocupa-se principalmente com os direitos e os deveres de marido e mulher, e de progenitor e filho, em especial na questão do sustento financeiro.” “Na maioria dos países, hoje, . . . a documentação legal do casamento é principalmente um registro do evento. Portanto, de forma básica, em sentido legal, o casamento é a criação implícita de certos direitos ou obrigações, tais como o sustento, os bens comuns e os direitos de sucessão, e a custódia de filhos menores, legítimos.”

18 “César” (o estado político), portanto, tem-se preocupado com o casamento principalmente porque tais questões legais foram levadas aos seus tribunais para uma solução judicial, não por causa da preocupação com os aspectos religiosos ou morais do casamento. Mostra-se também preocupado com a prevenção da difusão de doenças, em especial de doenças venéreas, e dos efeitos genéticos, enfraquecedores (tais como entre os filhos nascidos a parentes consangüíneos, chegados), o que novamente é para “fins práticos”. Este é o motivo pelo qual encontramos que até mesmo governos anti-religiosos e ateus têm requisitos legais para conceder o reconhecimento válido ao casamento.

19. Em vista do conselho de Jesus, de ‘pagar de volta a César as coisas de César’, que perguntas poderiam ser suscitadas sobre o casamento e o divórcio?

19 Que dizer, então, das instruções de Jesus, de ‘pagar de volta a César as coisas de César’? Será que a congregação cristã, procurando ser obediente a este mandamento, precisa aceitar o conceito de César sobre a união matrimonial ou sobre o divórcio como fator derradeiro, decisivo e obrigatório, quanto à sua validez ou moralidade? — Mat. 22:21.

20. (a) O que levou Jesus a fazer a declaração sobre ‘pagar de volta a César as coisas de César’? (b) Até que ponto se aplica este princípio ao casamento do cristão?

20 Primeiro, é preciso notar que a questão que deu margem às palavras de Jesus referia-se à tributação. César provê muitos serviços e merece ser ‘pago de volta’ por eles. (Mat. 22:17-21) César, porém, não é a fonte do direito de se casar. Este, na realidade, procede de Deus, o Originador do casamento. (Gên. 1:27, 28; 2:18, 22-24; 9:1; veja 1 Timóteo 4:1-3.) Portanto, a posição de César, neste campo, não é dum árbitro final quanto ao que é moralmente certo ou errado no casamento (ou no divórcio). O que César pode prover é o reconhecimento legal e a proteção acompanhante dos direitos conjugais nos seus sistemas judiciários. O cristão que quer que seu matrimônio seja “honroso entre todos” deseja legitimamente tais provisões, para proteger os direitos e os interesses de sua família. Para obter tal reconhecimento e tais direitos, deve corretamente ‘pagar de volta a César’ por estes, acatando os regulamentos de César para recebê-los. Isto pode incluir coisas tais como o pagamento de taxas, sujeitar-se a certos exames médicos, ou a requisitos similares.

21. Que efeito deve ter sobre o cristão a autoridade de César no casamento, e por quê?

21 Tal retribuição a César, pelas vantagens de seu reconhecimento legal, não significa, porém, que o cristão perde de vista o fato de que a autoridade de César, no casamento, é apenas relativa. Deus não é confinado pelas decisões de César, e pode desaprovar o que César aprova, ou aceitar o que César rejeita. O cristão deve corretamente dar consideração conscienciosa às provisões de casamento e divórcio de César, mas sempre dará a maior consideração à Autoridade Suprema, Jeová Deus. (Atos 4:19; Rom. 13:1, 5) Isto assegurará a aprovação e a bênção de Deus.

22, 23. Por que deve o cristão procurar o reconhecimento legal de seu casamento?

22 Portanto, o cristão reconhece que, embora as determinações de César, em si mesmas, não são o que finalmente decide a validez de seu casamento aos olhos de Deus, isto de modo algum o isenta da injunção bíblica: “O matrimônio seja honroso entre todos.” (Heb. 13:4) Ele tem a obrigação de fazer conscienciosamente tudo ao seu alcance, para ver que seu casamento receba tal honra de todos. É verdade que em muitos países, onde predomina certa raça ou certa religião, o casamento com alguém que não é da raça ou da religião predominante talvez nunca seja encarado com aprovação pelo povo. Não obstante, o cristão deve procurar o reconhecimento legal que lhe é possível, a fim de evitar expor seu casamento a uma crítica adversa ou ao seu rebaixamento na estima dos outros. (2 Cor. 6:3; 1 Ped. 2:12, 15, 16; 3:16) Ele quer que seu casamento dê honra ao Autor do casamento.

23 Deve-se esperar corretamente de todos aqueles que se querem tornar membros batizados da congregação cristã, e que não possuem reconhecimento legal de sua união matrimonial, que façam todo o possível para obter tal reconhecimento e registro de seu casamento. Isto servirá para eliminar quaisquer possíveis dúvidas sobre a honradez de sua união, aos olhos do povo em geral. Mas é isso possível em todos os casos, e, se não for, o que se pode fazer a respeito?

ONDE O RECONHECIMENTO DE CÉSAR NÃO ESTÁ DISPONÍVEL

24. Com que problema talvez se confronte um homem num país que não admite o divórcio?

24 Neste ponto, ajuda entender a natureza relativa da autoridade de César com respeito ao casamento. Por exemplo, tome as regiões em que, quer por causa da predominância de alguma religião, quer por outros motivos, a lei não permite nenhuma espécie de divórcio, nem mesmo pelo motivo bíblico da “fornicação” (porneía). Um homem, cuja esposa lhe foi infiel, talvez a tenha abandonado e depois formado uma união com outra companheira, da qual talvez até mesmo tenha filhos. Daí, ele aprende a verdade da Palavra de Deus, e, em obediência a esta Palavra, deseja ser batizado como discípulo do Filho de Deus. Visto que a lei da nação não concorda com a lei de Deus a respeito do divórcio e dum novo casamento, ele não pode obter um divórcio e legalizar sua união atual. O que pode fazer?

25. Como poderia o homem, que está divorciado aos olhos de Deus, mas que não pode obter reconhecimento legal disso, na sua própria terra, confirmar que não vive em adultério?

25 Se a sua situação permitir, poderá ir a um país vizinho que concede o divórcio e obtê-lo ali, casando-se depois novamente sob as leis daquele país. Isto talvez sirva para dar alguma honra à sua união, embora na volta à sua pátria o casamento não seja reconhecido pelo “César” governante ali. Se não puder fazer isto razoavelmente, deve obter uma separação legal (desquite) de seu cônjuges legítimo e afastado, ou então aquilo que a lei local faculta. Depois, deve fazer uma declaração escrita, dirigida à congregação local, votando fidelidade à sua companheira atual e declarando seu acordo de obter uma certidão legal de casamento, se a esposa legítima e afastada morrer ou se outras circunstâncias tornarem possível a obtenção de tal registro. Se a sua atual companheira também procurar ser batizada, ela deverá igualmente fazer tal declaração assinada.

26. O que pode fazer alguém, quando a falta de interesse por parte das autoridades civis lhe impossibilita obter reconhecimento legal de seu casamento?

26 Em certo país sul-americano, embora a lei proveja a anulação do casamento em casos de bigamia, as petições para tal anulação amiúde simplesmente são desconsideradas por “César”. Tome, então, o homem que, embora já tenha uma esposa legítima, viva, separa-se dela e se casa com outra mulher, obtendo falsamente uma certidão legal e assim se tornando bígamo. Se ele, ao aprender a verdade bíblica, procurar o batismo, poderá descobrir que seus esforços de endireitar a situação legal com respeito ao seu atual casamento, são frustrados por falta de interesse por parte das autoridades civis. Se ele não puder fazer nada para dar honra à sua atual união por meio dos tribunais ou das autoridades de César, o que poderá fazer? Poderá assinar uma declaração similar, votando fidelidade e entregando-a para ser arquivada na congregação. Daí, poderá ser aceito para o batismo, assim como também seu cônjuge, se fizer o mesmo.

27. Precisa o batismo ser adiado por alguém, cuja situação marital não pode receber nenhum reconhecimento legal, sem que passem até mesmo dez anos? Por que sim ou por que não?

27 Em certo país da África ocidental, pode levar até dez anos para obter um divórcio. Será que alguém desejoso de ser batizado, mas que precisa dum divórcio para legalizar sua atual união matrimonial, está obrigado a adiar o batismo por tal período de anos? Não parece correto que a falta de reconhecimento legal por César lhe impeça mostrar sua fé no poder expiatório de pecados do sacrifício de Cristo, por dar o passo vital do batismo e assim obter o privilégio duma relação aprovada com Deus. (Compare isso com a declaração do apóstolo em Atos 11:17, sobre a incapacidade dos homens de “obstar” a Deus em ele aprovar certas pessoas.) Os exemplos bíblicos indicam que a demora desnecessária em dar o passo do batismo não é aconselhável. (Atos 2:37-41; 8:34-38; 16:30-34; 22:16) Depois de instaurado o processo legal do divórcio, tal pessoa poderia então fornecer à congregação uma declaração de voto de fidelidade, expressando assim sua determinação de manter a atual união em honra, ao passo que continua nos seus empenhos de obter também o reconhecimento legal que César provê.

28. Quando o reconhecimento legal duma relação matrimonial já existente depende de se obter um divórcio que não pode ser obtido no país em que a pessoa mora, significa isso que o casal terá de separar-se, se desejarem ser batizados?

28 Alguns talvez se mudem para outro país, e ali podem aprender a verdade e querer ser batizados. A fim de obterem o reconhecimento legal de sua relação matrimonial já existente, talvez tenham de obter primeiro um divórcio do cônjuge anterior. Pode ser que o país para o qual se mudaram tenha provisões de divórcio, mas que tais provisões não são facultadas a eles, por serem estrangeiros. Por exemplo, muitas pessoas de outros países europeus mudaram-se para a Alemanha, em busca de emprego. Embora a Alemanha tenha provisões de divórcio, estas provisões não abrangem a maioria dos que não são cidadãos. Em tais casos, também, aqueles que desejam ser batizados e que procuram firmar a honradez e a permanência de sua relação matrimonial já existente, assinariam uma declaração, votando fidelidade.

29. Como pode o cristão confirmar sua liberdade bíblica de se casar de novo em países em que não há provisão de divórcio?

29 Estes mesmos princípios se aplicariam ao cristão batizado, que verificasse que as leis de “César” não lhe concedem reconhecimento legal do seu exercício dos direitos dados por Deus quanto ao divórcio e um novo casamento. Por exemplo, em países que não reconhecem o direito dado por Deus de se divorciar dum cônjuge adúltero e se casar de novo, a pessoa cujo cônjuge foi infiel (e do qual, portanto, decide separar-se, não lhe perdoando) deve apresentar evidência clara desta infidelidade aos anciãos da congregação. Daí, se num tempo futuro ele (ou ela) decidir tomar outro cônjuge, isto poderá ser feito de modo honroso, assinando as partes interessadas no casamento declarações votando fidelidade e a decisão de obter reconhecimento legal, quando isto se tornar viável.

30. Como deve a congregação encarar a declaração de fidelidade nos países em que a união bíblica, sob certas circunstâncias, não recebe reconhecimento legal?

30 A assinatura de tal declaração escrita, votando fidelidade, é encarada pela congregação como tornando público, perante Deus e o homem, que o signatário ou a signatária será tão fiel à sua relação matrimonial já existente, como se ele ou ela estivesse numa união validada por autoridades civis. Tal declaração é encarada como não menos obrigatória do que uma feita perante o magistrado que representa o governo de “César” do mundo. Na realidade, não é a espécie de documento que é redigido, mas o fato de que a pessoa faz a declaração perante Deus, que lhe dá seu maior peso e solenidade.

31, 32. Quais são alguns pontos básicos que poderão estar contidos numa declaração de fidelidade, e o que se deve fazer com ela?

31 Como pode tal declaração ser fraseada? Poderia conter dizeres tais como os seguintes:

“Eu, ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐, declaro com a presente que aceito ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ como meu cônjuge em relação marital; que fiz tudo ao meu alcance para obter o reconhecimento legal desta relação, pelas autoridades públicas constituídas, e que é por não ter conseguido isso que, portanto, faço esta declaração, afiançando a minha fidelidade a esta relação marital. Reconheço esta relação como vínculo obrigatório perante Jeová Deus e perante todas as pessoas, a ser conservada e honrada em pleno acordo com os princípios da Palavra de Deus. Continuarei a procurar meios para obter o reconhecimento legal desta relação por parte das autoridades civis, e se, no futuro, uma mudança na situação tornar isso possível, prometo legalizar esta união.

“Assinada neste dia ‐‐‐ de ‐‐‐‐‐‐ de 19‐‐ Testemunhas desta assinatura: ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐”

32 Conforme indicado acima, esta declaração deve ser assinada por aquele que a faz e também por mais dois outros, como testemunhas, e se deve anotar nela a data. É aconselhável que cópias da declaração, votando fidelidade, sejam guardadas por cada uma das pessoas envolvidas, e pela congregação com que se associam, e uma cópia deve ser enviada ao escritório da Sociedade Torre de Vigia naquela região. No caso dos cristãos batizados, será também proveitoso fazer um anúncio à congregação, de que se fez tal declaração, a fim de que todos se apercebam dos passos conscienciosos dados para manter a honradez da relação matrimonial.

33. Que responsabilidade precisa a pessoa mesma levar com relação a uma declaração de fidelidade?

33 Quando alguém não pode obter o reconhecimento de “César”, mas toma as devidas medidas para confirmar seu casamento na congregação, ele precisa reconhecer que quaisquer conseqüências resultantes, no que se refere ao mundo de fora, são da sua exclusiva responsabilidade e precisam ser encaradas por ele. Por exemplo, caso surja uma questão legal, envolvendo bens ou direitos de herança, por causa da união matrimonial anterior, a pessoa não pode reivindicar a proteção judicial de “César” com respeito à sua nova união que não é reconhecida.

MANTER CLAROS OS PRINCÍPIOS BÁSICOS

34. Quanto ao casamento e ao divórcio, qual é a derradeira autoridade escrita para o cristão?

34 De um país para outro, a legislação sobre o casamento e o divórcio apresenta uma multidão de ângulos e aspectos diferentes. Em vez de ficar enlaçado numa confusão de tecnicidades, o cristão, ou alguém que deseja tornar-se discípulo do Filho de Deus, pode-se orientar pelos princípios bíblicos, básicos, que se aplicam em todos os casos.

35. Qual é o conceito bíblico sobre o concubinato e o incesto?

35 O conceito de Deus é de preocupação primária. Portanto, em primeiro lugar, a pessoa precisa considerar se a sua atual relação, ou a relação na qual ele ou ela pretende entrar, é tal que pode obter a aprovação de Deus, ou se ela, por si mesma, viola as normas da Palavra de Deus. Por exemplo, tome a situação em que um homem convive com uma esposa, mas também passa tempo vivendo com outra mulher, qual concubina. Enquanto tal situação de concubinato prevalecer, a relação da segunda mulher nunca poderá ser harmonizada com os princípios cristãos, nem o fará qualquer declaração por parte da mulher ou do homem. O único proceder certo é a cessação desta relação. O mesmo se dá com uma relação incestuosa com um membro da própria família imediata, ou com uma relação homossexual, ou com outra situação assim, condenada pela Palavra de Deus. (Mat. 19:5, 6; 1Tim. 3:2; 1 Cor. 5:1) Não é a falta de qualquer validação legal que torna tais relações inaceitáveis; elas são em si mesmas antibíblicas, e, por isso, imorais. Portanto, quem estiver envolvido em tal situação não pode fazer nenhuma espécie de ‘declaração de fidelidade’, visto que esta não teria mérito aos olhos de Deus.

36. O que se exige daquele que, antes de aprender a verdade, não mostrou o devido respeito pelo arranjo matrimonial?

36 Se a relação for tal que pode ter a aprovação de Deus, então um segundo princípio a ser considerado é que se deve fazer todo o possível para confirmar a honradez da união matrimonial aos olhos de todos. (Heb. 13:4) Alguém que procura ser batizado talvez seja quem, no passado, se separou dum cônjuge legítimo, e, sem ter obtido um divórcio, entrou numa relação matrimonial com outra pessoa. Já pode ter passado bastante tempo, e talvez haja filhos. Portanto, quando esta pessoa aprende a verdade, não se pode razoavelmente esperar que volte ao seu primeiro cônjuge e assim tente remodelar sua vida segundo a sua situação anterior. Mas agora, ao ‘desistir dos pecados’, precisa decidir levar doravante a sua vida segundo a vontade de Deus. — 1 Ped. 4:1-3; veja 1 Coríntios 7:17-24.

37. Que medidas talvez tenha de adotar a pessoa para obter reconhecimento legal dum arranjo matrimonial já existente?

37 Que fazer então? Se o divórcio for possível, então se deve tomar esta medida, para que, depois de obtido o divórcio (por quaisquer motivos legais disponíveis), a atual união possa receber validação civil como casamento reconhecido. O mesmo se aplicaria no caso de alguém que se tornou culpado de bigamia antes de aprender a verdade. Ele deve tomar as medidas necessárias para resolver legalmente o assunto (por anulação e/ou divórcio), para que possa então ser reconhecido como cônjuge legítimo de apenas uma pessoa.

38. Como pode alguém mostrar que deseja ter um matrimônio honroso, embora não esteja em condições de obter reconhecimento legal para uma união que é aceitável à vista de Deus?

38 Por fim, se a relação matrimonial não estiver em desacordo com os princípios da Palavra de Deus e se se tiver feito tudo o que razoavelmente foi possível, para receber seu reconhecimento por parte das autoridades civis, e se se tiver sido impedido neste respeito, então se poderá assinar uma declaração, votando fidelidade. Em alguns casos, conforme já mencionado, a extrema vagarosidade da ação oficial pode tornar a realização das medidas legais uma questão de muitíssimos anos de esforço. Ou pode ser que o custo represente um peso esmagador, que a pessoa levaria anos para amortizar. Em tais casos, a declaração, votando fidelidade, fornecerá à congregação uma base para encarar o matrimônio já existente como honroso, ao passo que a pessoa continua conscienciosamente a resolver os aspectos legais, da melhor maneira possível. Um fato digno de nota é que, em muitas comunidades, e até mesmo em países inteiros, as próprias pessoas dão pouca importância aos fatores legais envolvidos no casamento e são muito mais afetadas por aquilo que realmente vêem, em evidência duma união matrimonial fiel. Não obstante, mesmo ali o cristão deve sinceramente esforçar-se a tomar todas as medidas disponíveis, ou que lhe são acessíveis, para confirmar a honradez de sua união, além de qualquer dúvida.

39. Que confiança podem os cristãos ter, quando procuram manter o matrimônio honroso?

39 Lembrando-se dos princípios básicos apresentados, o cristão deve ser capaz de encarar o assunto de maneira equilibrada, nem subestimando, nem superestimando a validação oferecida pelo estado político. Ele (ou ela) deve sempre ter como preocupação primária o conceito que Deus forma da união. Junto com isso, deve-se fazer todo o empenho para dar um bom exemplo de fidelidade e devoção ao cônjuge, mantendo assim o matrimônio “honroso entre todos”. Tal proceder trará a bênção de Deus e resultará em honra e louvor para o Autor do casamento, Jeová Deus. — 1 Cor. 10:31-33.

[Nota(s) de rodapé]

a Na lei romana, a “única condição necessária para o casamento” era “o consentimento das partes” sem se exigir licença preliminar, cerimônia ou outra validação. (The New Schaff-Herzog Religious Encyclopedia, Vol. VII, pp. 198, 199) Portanto, quando um homem propunha casamento a uma mulher e ela consentia, era só isto o que se exigia legalmente para tornar o casamento vigente.

b Conforme mostram obras de referência, a Igreja Católica Romana, por fim, reivindicou para si o direito exclusivo de legislar a respeito do casamento, estabelecendo seus próprios regulamentos e restrições, e afirmando que as autoridades civis precisavam ser regidas por eles. Os reformadores protestantes foram em grande parte na outra direção, e colocaram o casamento quase que inteiramente nas mãos das autoridades civis. Na Inglaterra, na Escócia e na Irlanda, a cerimônia civil foi introduzida em 1653 a fim de livrar a Igreja dos assuntos seculares. Uma lei francesa de 1792 tornou a cerimônia civil obrigatória para todos os cidadãos baseando-se no princípio de que “o cidadão pertence ao Estado, sem consideração de religião”. (The New Schaff-Herzog Religious Encyclopedia, Vol. VII, pp. 199, 200)

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