15 “A área que sobrar, de 5.000 côvados de largura ao longo do limite de 25.000 côvados, será destinada ao uso comum da cidade,+ para moradia e para pastagem. A cidade ficará no meio dela.+
15 “Quanto aos cinco mil [côvados] que sobram na largura ao longo dos vinte e cinco mil, são algo profano para a cidade,+ para morada e para pastio. E a cidade terá de vir a estar no seu meio.+