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Nota de rodapé

d As páginas 5, 6 de “The American Students Blackstone” — Commentaries on the Laws of England, de Sir William Blackstone, Cavaleiro, com notas, e assim por diante, de George Chase, 4.a edição, publicado por “Baker, Voorhis and Company” de Nova Iorque, em 1938.

Pertinente ao acima, nas páginas 966-969, Volume 2, de A Treatise on the Constitutional Limitations (Tratado Sobre as Limitações Constitucionais), de Thomas M. Cooley, L.L.D: (Doutor em Leis), 4.a edição, conforme publicada em Boston em 1927, lemos:

“As coisas que não são licitas sob qualquer das constituições estadunidenses podem ser assim expressas:-

“1. Qualquer lei que diga respeito ao estabelecimento duma religião. . . .

“2. Apoio compulsório, por imposto ou de outra forma, à instrução religiosa. . . .

“3. Freqüência compulsória à adoração religiosa. Quem não for levado por livre escolha ou pelo senso de dever a seguir as ordenanças da religião não deve ser compelido a fazer isso pelo Estado. Cabe ao Estado fazer cumprir, até o ponto em que isso seja prático, as obrigações e os deveres impostos ao cidadão ou que deva a seus concidadãos ou à sociedade; mas, aqueles que emanam das relações entre ele mesmo e seu Criador devem ser impostas pelas admoestações da consciência, e não pelas penalidades das leis humanas. Deveras, visto que toda adoração verdadeira deve consistir essencial e necessariamente no livre oferecimento de adoração e gratidão da criatura para com o Criador, as leis humanas são obviamente inadequadas de estimular ou compelir aquelas emoções externas e voluntárias que a devem induzir, e as penalidades humanas no máximo só poderiam compelir a observância de cerimônias vãs, que, quando feitas contra a vontade, são tanto sem valor para os participantes como desprovidas de todos os elementos da adoração verdadeira.

“4. As restrições impostas ao livre exercício da religião segundo os ditames da consciência. Nenhuma autoridade externa deve colocar-se entre o ser finito e o Infinito quando o primeiro procura prestar a homenagem que é devida, e dum modo que se recomenda à sua consciência e ao seu juízo como sendo apropriado para ele prestar, e aceitável a seu objeto. . . .

“5. As restrições impostas à expressão da crença religiosa. Um crente ardoroso usualmente considera ser seu dever propagar suas opiniões, e fazer outros adotarem seus conceitos. Privá-lo deste direito equivale a tirar dele o poder de executar o que ele considera obrigação muitíssimo sagrada.”

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