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Por dentro das notíciasA Sentinela — 1975 | 15 de junho
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Para ilustrar, ele salientou que — mesmo supondo-se que a terra “primeva” tivesse estado em condições ideais, com uma abundância de aminoácidos, e que cada molécula de nitrogênio e de carbono na terra fizesse parte duma molécula mais complexa, e mesmo que estas moléculas formassem novos compostos na proporção mais rápida conhecida na química — mesmo com tudo isso, a ciência das probabilidades matemáticas demonstra que, “pelo acaso, não se podia formar nem uma única molécula reconhecida de ácido desoxirribonucleico (ADN [as partículas básicas das criaturas viventes]), nem mesmo nos bilhões de anos normalmente atribuídos à tarefa. Nem mesmo gás ou nuvens de pó no espaço sideral, 20 vezes maior do que a massa do sol, seriam suficientes. Considere também que, num organismo vivo, aso precisas não uma, mas quadrilhões de moléculas de um tipo de ADN Estas moléculas, obviamente, teriam de estar no mesmo lugar, ao mesmo tempo.” Sua conclusão? “A evolução química da vida e a vida extraterrena não são ciências verdadeiras.”
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Perguntas dos LeitoresA Sentinela — 1975 | 15 de junho
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Perguntas dos Leitores
● Em casos de adultério, existem circunstâncias em que a parte culpada pode obter divórcio e ser considerada pela congregação como livre para se casar de novo?
Poderia haver circunstâncias que admitiriam que a congregação, por meio de seus anciãos designados, adotasse tal atitude. Antes de considerarmos tais circunstâncias, porém, devemos primeiro recapitular os princípios bíblicos básicos que envolvem o divórcio.
As palavras de Jesus, em Mateus 5:31, 32 e 19:9, mostram que, um dos cônjuges cometer “fornicação” (em grego: porneía), constitui o único motivo de divórcio válido aos olhos de Deus. Suas palavras indicam também que Deus concede ao cônjuge inocente o direito de terminar o casamento, de produzir a dissolução dos vínculos matrimoniais.
Deve-se notar, porém, que não é um simples ato de fornicação que dissolve estes vínculos. O cônjuge inocente pode escolher perdoar o ato errado do cônjuge adúltero. Em tal caso, os laços matrimoniais permanecem intatos. Portanto, o fator determinante, em todos os casos, é a decisão do cônjuge inocente, quer de perdoar, quer de recusar-se a perdoar ao cônjuge adúltero
Mas o que se da quando — depois de o cônjuge cometer “fornicação” — o cônjuge inocente daí se negar a aceitar de volta a tal, talvez negando-se a morar na mesma casa com ele, ou, mesmo morando na mesma casa, negando-se a ter relações sexuais com o culpado, sem contudo procurar um divórcio legal nos tribunais do país? O que se dá se esta situação continua por um período extenso, talvez um ano ou mesmo anos, privando assim o cônjuge, que cometeu o erro, de ter relações sexuais honrosas por seu cônjuge lhe conceder os direitos maritais?
A Bíblia mostra que os casados não devem negar os direitos maritais “exceto por consentimento mútuo, por um tempo designado”, portanto, apenas temporariamente, visto que de outro modo poderia surgir facilmente uma tentação. (1 Cor. 7:2-5) Privar o cônjuge de seus direitos maritais por um tempo prolongado ou ilimitado seria um proceder desamoroso. Se o cônjuge que não adulterou fizesse isso, constituiria evidência de que não se concedeu realmente perdão do ato adúltero. Para todos os fins e propósitos, o cônjuge não-adúltero teria assim rejeitado o ofensor ou a ofensora como seu cônjuge. E, conforme se viu, a dissolução bíblica do matrimônio depende da decisão do cônjuge não-adúltero, de perdoar ou de não perdoar o ato de “fornicação” por parte do outro cônjuge.
Jeová Deus certamente se aperceberia de tal rejeição, mesmo que o cônjuge não-adúltero não fosse perante os tribunais de “César” para formalizar a dissolução do matrimônio. É bom lembrar-se de que as leis do tribunal divino de Jeová é que são de importância primária. A autoridade de César é relativa e não decide se os vínculos matrimoniais são rompidos ou permanecem intatos aos olhos de Deus. (Veja Atos 5:29.) César só pode dizer se concede reconhecimento legal ou não ao casamento como ainda em vigor. Assim, quando não existe a base bíblica (“fornicação”), mesmo que César conceda o divórcio, este não vale aos olhos de Deus ao ponto de livrar os divorciados para outro casamento.
Ao ‘recomendar-se a toda consciência humana’, naturalmente, o cristão esforçar-se-á devidamente em obter tal reconhecimento legal por parte do Estado, quer para o casamento, quer para o divórcio. (2 Cor. 4:2) Mas, este reconhecimento legal não é o fator vital; a decisão judicial de Deus é que é. Sendo assim, e visto que a decisão do cônjuge não-adúltero, de perdoar ou de não perdoar, é o fator decisivo na dissolução do matrimônio,
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