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  • O julgamento simulado de cristãos — a vergonha de Portugal

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  • O julgamento simulado de cristãos — a vergonha de Portugal
  • A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1966
  • Subtítulos
  • PRISÃO E ENCARCERAMENTO
  • INICIADO E ADIADO O JULGAMENTO
  • A PRIMEIRA SESSÃO DO JULGAMENTO
  • PRIORIDADE DA LEI DE DEUS
  • PRECONCEITO DOS JUÍZES
  • O ERRO JUDICIAL
  • OS ENSINOS NÃO SÃO SUBVERSIVOS
  • DEFESA PARA A POSIÇÃO DE NEUTRALIDADE
  • EMBAIXADORES DO REINO DE DEUS
  • DEMONSTRANDO AMOR COMO O DE CRISTO
  • CONCEITO DOS CRISTÃOS PRIMITIVOS
  • O PROCEDER QUE OUTROS SEGUEM
  • PESSOAS INOFENSIVAS E PACÍFICAS
  • CONTINUA A PERSEGUIÇÃO
  • O QUE PODE FAZER
A Sentinela Anunciando o Reino de Jeová — 1966
w66 1/12 pp. 721-733

O julgamento simulado de cristãos — a vergonha de Portugal

PERTO de fins de junho e de princípios de julho, o julgamento de quarenta e nove testemunhas de Jeová e seus associados em Lisboa captou a atenção de Portugal inteiro. Embora a sala do tribunal só pudesse acomodar a um número limitado de pessoas, milhares de pessoas se reuniram cada dia para as sessões. Nunca antes se vira em Portugal algo parecido! Até mesmo pessoas em outros países acompanharam atentamente os despachos dos correspondentes estrangeiros presentes ao julgamento.

Muitos cidadãos portugueses talvez pensem que sabem o que aconteceu no julgamento. Ora, em questão de apenas dois dias, os jornais de Lisboa continham cerca de 4,50 metros de colunas de publicidade a respeito das testemunhas de Jeová e do julgamento que se aproximava. Mas, estes noticiários estavam eivados de preconceitos ao extremo, amiúde contendo deslavadas mentiras. Só havia propaganda dos que buscavam a condenação; jamais foi publicada a defesa das testemunhas de Jeová. Certo jornal afirmou a pessoas que perguntaram que, quando já estava preparado e composto em tipo certo noticiário imparcial, os censores do Governo o impediram de ser impresso.

As autoridades logo descobriram, contudo, que até mesmo a publicidade cheia de prevenção resultou em maior interesse quanto às testemunhas de Jeová e suas atividades. De modo que a mesma, também, diminuiu grandemente. Por conseguinte, relativamente poucas pessoas realmente sabem o que se passou no desenrolar real do julgamento. Verificará que estes assuntos são de vivo interesse.

PRISÃO E ENCARCERAMENTO

Na noite de 10 de junho de 1965, a Congregação Feijó das testemunhas de Jeová estava pacificamente reunida numa casa dum subúrbio de Lisboa. Cerca de setenta pessoas estavam presentes, estudando a Bíblia entre si, como é costume regular das testemunhas de Jeová. Então, por volta das 22 horas, a polícia, comandada pelo Tenente Jorge Manuel Natividade Jacob, dissolveu a reunião e prendeu quarenta e nove pessoas.

Embora não fossem feitas contra eles nenhuma acusação oficial, dois dos ministros, Arriaga Cardoso e José Fernandes Lourenço, foram conduzidos à prisão do Forte Caxias. Ali permaneceram até 29 de outubro, quatro meses e dezenove dias, sendo-lhes negado material de leitura, inclusive a Bíblia, durante mais de dois meses desse período. O Sr. Cardoso e o Sr. Lourenço ficaram presos na solitária por onze dias, aparentemente visando fazê-los sucumbir.

Durante sua prisão, o Governo redigiu um sumário de culpa de 416 páginas. Este continha, principalmente, as perguntas feitas aos dois prisioneiros, bem como aos outros quarenta e sete acusados, e as respostas que deram. Uma parte da acusação pormenorizada que foi apresentada pelo promotor público do Governo rezava:

“Pronuncio todos os argüidos como autores materiais do crime contra a segurança do Estado, de instigação à desobediência coletiva, previsto e punido no artigo 174 do Código Penal. . . . Constituem um movimento político, vindo de países diversos para fins de desobediência, agitação e subversão das massas populares e, designadamente dos mancebos em idade popular.”

No entanto, no sumário de culpa de 416 páginas não havia evidência que provasse que estas quarenta e nove pessoas eram culpadas de cometer tais crimes. Não foi apresentada absolutamente nenhuma declaração de testemunhas para apoiar as acusações! As acusações eram simples asserções, feitas sem qualquer evidência. A realidade é: Quarenta e nove cristãos foram encontrados estudando juntos a Bíblia; não discutiam política, e não se apresentou evidência que materializasse a afirmação de que constituem “movimento político”. Nem se fez qualquer esforço, no sumário de culpa, de provar que tais pessoas alguma vez pregaram publicamente algo, muito menos ainda que mandassem que as pessoas desobedecessem ao governo português, ou que estivessem agitando ou subvertendo as massas populares. Nenhuma pessoa honesta deixaria de ficar impressionada com a falta total de evidência do sumário. Todavia, o caso foi a julgamento.

O que aconteceria no tribunal? Será que a promotoria apresentaria evidência que provasse culpados os acusados dos crimes de que eram acusados? Será que teriam os acusados plena liberdade de apresentar evidência de sua inocência ao tribunal? Será que os juízes ouviriam com mentes despreconcebidas, a fim de chegarem a uma decisão justa?

INICIADO E ADIADO O JULGAMENTO

Por fim, em 14 de junho deste ano, teve início o julgamento no tribunal do Largo da Boa Hora, em Lisboa, e as testemunhas de Jeová de todas as partes de Portugal afluíram à cidade a fim de darem apoio moral a seus irmãos e irmãs cristãos que eram julgados. As autoridades policiais jamais tinham visto antes ali tamanhas multidões de pessoas. Não estando preparadas para tantas pessoas, no início ficaram perplexas. Certo policial exclamou com excitação

“O que iremos fazer com todas estas pessoas? Precisamos manter livre a entrada principal!” Ouvindo o comentário, uma das testemunhas de Jeová transmitiu o aviso e em questão de minutos a entrada estava livre. O policial ficou simplesmente atônito pela rápida cooperação e ordem. Jamais houve uma multidão em Lisboa que fosse tão fácil de cuidar, parecendo ser muito inapropriada a acusação contra os julgados de “desobediência às leis e aos regulamentos que regem a ordem pública”.

No dia seguinte, o jornal de Lisboa, O Século, noticiava: “Quem ontem chegasse ao Largo da Boa Hora deparava com um espectáculo surpreendente . . . Tanto as janelas em redor do segundo e terceiro pisos, como os corredores, que são muitos, estavam pejados de gente. No pátio o povo comprimia-se. . . . A ordem não foi alterada. . . . Calculou-se em mais de 2.000 as pessoas presentes dentro e fora do edifício. Foi a primeira vez que se viu ali tão elevado número de pessoas. Eram, na maioria, simpatizantes com os réus e com a sua religião.”

O desenrolar do julgamento, contudo, foi muito limitado naquele dia inicial, visto que um dos acusados estava enfermo e não pôde estar presente. Portanto, o promotor público pediu o adiamento do julgamento e isto foi concedido. Assim, o início do julgamento foi transferido para 23 de junho.

A PRIMEIRA SESSÃO DO JULGAMENTO

Às 14,30 horas de quinta-feira, 23 de junho, começou o julgamento e continuou em sessão até às 19,30 horas daquela noite. A postos havia uma multidão ainda maior do que antes, calculada por alguns em 5.000 pessoas. A maioria delas permaneceu do lado de fora, na rua, durante todas as cinco horas, aguardando ansiosamente notícias do desenrolar do processo lá dentro.

Os três juízes designados a julgar o caso foram o desembargador António de Almeida Moura, presidente, e os auxiliares, corregedores Saudade e Silva e Bernardino de Sousa. O promotor do Governo foi o Dr. Lopes de Melo, e o advogado de defesa, representando os acusados, foi o Dr. Vasco Almeida e Silva.

O primeiro acusado chamado a testificar foi Arriaga Cardoso. Foi um dos dois que ficou detido por mais de quatro meses na prisão, sem que fossem apresentadas quaisquer acusações contra ele.

Desde o início, o desembargador presidente tentou dar a impressão de que em Portugal se gozava a liberdade religiosa. “O senhor não está sendo acusado de associação ilícita”, disse a Cardoso. “O senhor não está a ser julgado por adorar Jeová; adora Jeová como podia adorar Maomé ou Buda. Respeita-se a religião de cada um, desde que esta não exceda o âmbito da religião. A Constituição Portuguesa prevê a liberdade de culto.”

No entanto, o desembargador tentou mostrar então, aparentemente, que as garantias constitucionais de liberdade de adoração não se aplicam a religiões tais como as testemunhas de Jeová. O Diário Popular de Lisboa noticiou suas observações feitas a Cardoso: “Não há liberdade de qualquer um inventar uma religião e fazer o que quiser em nome de Deus ou seja do que for. Tem de subordinar-se ao homem que rege as coisas cá na terra. . . . O principal de que se vêem acusados é a desobediência, de um modo geral, às leis da Nação.”

Neste ponto Cardoso, cidadão português natural, com 54 anos, começou a apanhar um exemplar da Bíblia. Tinha presente mostrar que, em obediência à ordem bíblica de sujeitar-se às “autoridades superiores” terrestres, as testemunhas de Jeová obedecem às leis de todos os governos. (Rom. 13:1) Não desobedecem às leis de nenhum governo, quando estas não estão em conflito com as leis de Deus. (Atos 5:29) Nem são as testemunhas de Jeová agitadores políticos, porque, em obediência a Jesus Cristo, que disse que seus seguidores não seriam “parte do mundo”, jamais se empenham em atividades políticas de qualquer espécie. (João 17:16) Mas, o desembargador presidente logo o interrompeu, como relatou o Diário Popular:

“‘Deixe a Bíblia. Para si é a Bíblia que conta, para o tribunal é a lei. A Bíblia não rege a actividade civil. Não a invoque, cada um a interpreta a seu modo e conforme os seus interesses. A Bíblia não é a Constituição do Estado. O tribunal não tem que aceitar como Constituição Política da República Portuguesa a Bíblia interpretada por um senhor americano.”

O acusado não era norte-americano; é cidadão português. E contrário ao que o desembargador insinuou, estava desejoso de apresentar, não os conceitos dum norte-americano, mas suas próprias crenças baseadas na Bíblia. Todavia, o desembargador não permitiu o seu testemunho. Não queria ouvir a Bíblia!

PRIORIDADE DA LEI DE DEUS

Sem embargo, a Bíblia não pode ser posta de lado quando a questão é a obediência à lei humana. Isto se dá porque as leis da Bíblia são o próprio alicerce de que se derivaram as leis justas dos governos humanos, e a obediência a elas é até mais obrigatória às pessoas do que a obediência às leis humanas. Esta tem sido a opinião de famosos juristas no decorrer dos séculos até os nossos dias.

Um destes juristas, William Blackstone, expressou-se muito bem ao dizer: A lei de Deus “é, naturalmente, superior em obrigatoriedade a qualquer outra. É válida em todo o globo, em todos os países, em todas as épocas: não há leis humanas que sejam de qualquer validez se forem contrárias a esta; e as que forem válidas derivam toda a sua força e toda a sua autoridade, indireta ou diretamente, deste original”. (Blackstone’s Commentaries on the Laws of England [Comentários de Blackstone Sobre as Leis da Inglaterra], Chase, Nova Iorque, Baker, Voorhis and Company, 1938, págs. 5, 6) Portanto, não é fora de propósito apelar ao Livro de Jurisprudência de Deus, a Bíblia Sagrada. As testemunhas de Jeová não o podem deixar fora de suas vidas.

Asseverou o desembargador presidente: “Temos de ajustar a lei divina às leis terrestres. Temos de interpretar os assuntos com lógica. Às vezes as leis divinas são aberrantes.” Mas as testemunhas de Jeová não concordam que as leis de Deus às vezes sejam “aberrantes”, isto é, desviadas da verdade, errôneas. Crêem que Deus e Sua Palavra são verdadeiros, e de todo o coração e força vital tentam viver em harmonia com a Bíblia. Será que isto é errado? Será imoral ou anticristão colocar a lei de Deus antes da do homem quando as duas colidam?

Os primitivos apóstolos cristãos não pensavam assim. Quando eram julgados perante um tribunal judaico, Pedro e os outros apóstolos responderam à ordem para que parassem suas atividades de pregação, dizendo: “Temos de obedecer a Deus como governante antes que aos homens.” Sim, Deus havia dado aos apóstolos instruções para que pregassem, e eles iriam continuar a obedecer a Deus não importava o que os homens dissessem ou fizessem! Assim o registro da Bíblia continua a explicar: “E cada dia, no templo e de casa em casa, continuavam sem cessar a ensinar e a declarar as boas novas.” — Atos 5:27-29, 42.

Atualmente, as testemunhas de Jeová não são os únicos que respondem dessa maneira. Num recente livro português, intitulado “A Nossa História Divina”, de A. Amaral, publicado pelo Secretariado Nacional da Catequese e trazendo o imprimatur da Igreja Católica Romana, faz-se a pergunta na página 230: “Quando é que não devemos obedecer aos superiores?” E dá-se a resposta: “Não devemos obedecer aos Superiores, quando eles nos mandarem fazer alguma coisa que seja contra a vontade de Deus. (Act. 5:29; Mat. 10:37) Assim, se as testemunhas de Jeová são acusadas de desobediência criminal por causa de difundirem este conceito bíblico dos assuntos, então todos os católicos em Portugal deveriam ser processados sob a mesma acusação. Nada que as testemunhas de Jeová tenham publicado é mais direto do que este conceito oficial católico, baseado na Bíblia. Assim, visto que as testemunhas de Jeová em Portugal são vítimas da perseguição oficial por motivo disto, agora, o que o futuro reserva para os seus vizinhos católicos?

Que os portugueses, em geral, concordam que a obediência a Deus deve ter prioridade é indicado pelo seu lema popular: “Deus, Pátria, e Família.” Deus é corretamente colocado em primeiro lugar. Quando o Estado ignora isto, e quando as leis justas de Deus são desprezadas e postas de lado, como foi feito na Alemanha nazista, resultam horríveis crimes contra Deus e a humanidade.

PRECONCEITO DOS JUÍZES

Desde o próprio começo do julgamento, tornou-se evidente que os juízes não estavam interessados em ouvir o testemunho apresentado pelos acusados. Não se preocupavam em obter evidência em que basear uma decisão justa, pois interrompiam e impediam regularmente que as testemunhas falassem, não deixando que elas dessem testemunho. Ficou claro que já tinham decidido o que fariam! Aparentemente fizeram sua decisão até mesmo antes de o julgamento começar. Tal administração de justiça é uma vergonha para Portugal!

Tornou-se evidente, durante todos os três dias de sessões, o preconceito contra as testemunhas de Jeová. Até mesmo o devido decoro dum tribunal foi ignorado pelos juízes. Nas palavras de um advogado português, o julgamento foi “um simulacro, uma desgraça e monstruosa demonstração da baixeza a que chegou a jurisprudência portuguesa”. Outro advogado lisboeta chamou o caso inteiro de “uma tapeação”.

Os juízes abandonaram sua honrosa função de magistrados dum alto tribunal e assumiram o papel de interrogadores, acusadores e zombadores dos acusados e de suas crenças. Amiúde o próprio juiz que propunha uma pergunta ao acusado, se a resposta não lhe agradasse, interrompia o acusado antes que mais coisas pudessem ser ditas. Em diversas ocasiões, o advogado de defesa viu-se forçado a intervir e protestou fortemente contra a forma indigna como falavam os juízes. Lembrou-lhes que o seu papel não era o de fazer acusações, mas, à base da evidência apresentada, o de julgar se os acusados eram culpados das acusações.

Quando o acusado, Afonso Costa Mendes, de 54 anos, se achava no banco de testemunhas, perto do fim do primeiro dia, o Corregedor Bernardino de Sousa lançou uma torrente de declarações descontroladas, que dava pena ouvir. No esforço de mostrar que as atividades de pregação das testemunhas de Jeová criavam hostilidade, disse que certo homem lhe contara: “Eu gostaria de dar um chute no estômago daquela Testemunha que visitou a minha porta.” O corregedor asseverou que a religião deles causava violência, e que dividia famílias e lançava violentamente uns contra os outros. O advogado de defesa tentou protestar contra estas acusações, mas foi interrompido com a convocação do acusado seguinte, feita pelo corregedor.

No entanto, o interrogatório deste acusado mostrou que o corregedor eivado de preconceitos estava errado. O advogado de defesa perguntou:

“É casada?”

“Sim.”

“É o seu marido uma das testemunhas de Jeová”

“Não.”

“Que espécie de relações existem no seu lar, entre a senhora e seu marido?”

“Desde que me tornei uma das testemunhas de Jeová tenho tentado ser uma boa esposa cristã e isto tem ajudado a tornar feliz o nosso casamento.”

O advogado então se voltou para o corregedor e indicou que isto respondia à acusação sem base que ele acabara de fazer contra as testemunhas de Jeová.

Ao próximo acusado chamado ao banco de testemunhas o corregedor perguntou se já fora julgado antes.

“Sim”, respondeu o acusado.

“Sob que acusações?” — perguntou o corregedor.

“De estupro.”

Imediatamente o corregedor aproveitou-se disto. “Vejam que tipo de religião têm as testemunhas de Jeová!” — exclamou.

O advogado de defesa então perguntou ao acusado se este era uma das testemunhas de Jeová no tempo em que desonrara a moça.

“Oh, não!” — exclamou. “Se o fosse, jamais teria feito tal coisa. Naquele tempo era católico praticante.”

No segundo dia do julgamento os juízes fizeram todo esforço de enlamear os acusados, e asseveraram que suas crenças provinham dos E. U. A. As testemunhas de defesa, contudo, mostraram que não era assim, apresentando evidência de que aquilo em que criam estava baseado na Bíblia em português. No entanto, quando era apresentado o testemunho das Escrituras, os juízes mudaram de assunto, interromperam e por fim um deles gritou no tribunal: “Será que vamos transformar este lugar num Salão do Reino. Só estamos interessados em discutir a lei aqui!”

Durante a mesma sessão do julgamento, quando a testemunha de defesa, Armando Monteiro, explicava de modo efetivo a posição cristã de neutralidade seguida pelas testemunhas de Jeová em Portugal, o juiz ficou muito zangado. Afirmou que nada disto interessava ao tribunal e que não permitiria que Monteiro continuasse o seu testemunho. O advogado de defesa objetou contra este tratamento arbitrário e discricionário das testemunhas. Houve uma discussão. O resultado desta sessão foi que não mais se permitiu a apresentação de testemunhas da defesa no julgamento; apenas os que são chamados de “declarantes”. O testemunho destes podia ser legalmente interrompido a qualquer instante, e o advogado de defesa somente podia interrogá-los por meio do juiz. Os juízes destarte se esforçaram de amordaçar a defesa.

Apesar do testemunho apresentado em todo o julgamento, para mostrar que os acusados eram inquestionavelmente cidadãos portugueses acatadores da lei, os juízes mantiveram uma atitude endurecida e eivada de preconceitos. No segundo dia, quando o advogado de defesa trouxe à atenção do juiz que sua declaração contradizia a que fizera antes, o juiz lhe disse, de forma zombeteira: ‘O senhor é velho e deve ter cuidado para ouvir melhor.’ Quando se fez o pedido para que se mantivesse algum tipo de registro do desenrolar do julgamento, isto foi negado. Era evidente que as autoridades não desejavam que fosse difundido o que se passou no tribunal! Por quê?

Porque qualquer pessoa honesta que examine a evidência não poderia deixar de ficar perplexa com o crasso erro judicial. Mente alguma sem preconceito poderia imaginar como os juízes chegaram à decisão que chegaram à base da evidência apresentada. Não é de se admirar que não se permitiu manter nenhum registro do desenrolar do julgamento!

O ERRO JUDICIAL

O promotor público não apresentou uma testemunha sequer durante todos os três dias do julgamento! Ademais, não fez tentativa alguma de interrogar a quaisquer acusados ou testemunhas de defesa! Nenhuma contestação foi apresentada! Na verdade, ele não apresentou absolutamente nenhum argumento de qualquer espécie! Durante todo o julgamento, nem sequer um fato ou evidência foi apresentada para provar que as testemunhas de Jeová eram culpadas dos crimes de que eram acusadas! Na realidade, o promotor público dificilmente disse uma palavra.

A ilegalidade do processo e a injustiça das sentenças de prisão se torna claramente evidente em vista do que é declarado no Artigo 359 do Código de Processo Penal de Portugal, número 3, a respeito da preparação dos processos contra os acusados:

“[O processo deveria ter:] ‘A narração discriminada e precisa dos factos que constituem a infracção indicando, se possível for, o lugar e tempo em que foram praticados, o motivo por que o foram, o grau de participação que neles tiveram os acusados e as circunstâncias que precederam, acompanharam ou seguiram a infracção e que possam constituir agravantes ou atenuantes.’

No entanto, os únicos fatos providos no sumário de culpa de 416 páginas e no tribunal, com referência aos acusados, são de que estavam reunidos num estudo da Bíblia em certa hora e local. Não foi apresentada prova de que os acusados haviam pregado a outros, muito menos do que haviam pregado. Não ficou nem estabelecido o que foi dito nessa reunião! É evidente que jamais se cumpriu a exigência da lei de Portugal quanto à “narração precisa dos factos que constituem a infracção indicada” e “o lugar e tempo em que foram praticados”! Não é de admirar que os advogados portugueses chamassem o julgamento de “um simulacro”, “uma tapeação” e “malôgro da justiça”.

O testemunho dos acusados, e das testemunhas e dos “declarantes” em sua defesa tomou praticamente todos os três dias — 23 de junho, 30 de junho e 7 de julho. No último dia, o advogado dos acusados, no sumário da defesa do caso, mostrou que os acusados não tinham feito nada de criminoso. Antes, eram cristãos, fazendo a mesma obra que Jesus e seus seguidores fizeram. Vigorosamente trouxe à atenção do tribunal que não fora apresentada absolutamente prova alguma de que “constituem um movimento político”, que incentivam “a agitação e subversão das massas” ou que pregam a desobediência às leis e aos regulamentos que regem a ordem pública. Agora era a vez de o promotor falar. Levantou-se; mas, surpreendentemente, tudo que disse foi: “Peço justiça.”

Claramente, porém, não se fez justiça. O julgamento foi deveras um simulacro! Dois dias depois, todas as quarenta e nove pessoas foram sentenciadas à prisão. Impetrou-se recurso ao Supremo Tribunal de Portugal quanto ao veredicto.

OS ENSINOS NÃO SÃO SUBVERSIVOS

Recentemente, com o aumento das ações militares de Portugal na África, a recusa conscienciosa de certos mancebos de portar armas e matar concriaturas humanas serviu de motivo para se pintar as testemunhas de Jeová como sendo pessoas agitadoras, subversivas e desacatadoras da lei.

Durante o julgamento, contudo, tais acusações não puderam ser substanciadas. Só uma das quarenta e nove pessoas julgadas havia recusado pessoalmente o serviço militar. Deveras, trinta e cinco delas eram mulheres! Nem tinha qualquer uma delas incentivado outros a recusar portar armas.

A defesa apresentou evidência para provar que as testemunhas de Jeová não aconselham nem incentivam a ninguém a violar a lei ou os regulamentos de qualquer governo! Com efeito, suas publicações explicam que é errado uma pessoa instruir outra a recusar o serviço militar, saudar a bandeira ou prestar qualquer outro dever que o governo talvez exija. No segundo dia do julgamento, a testemunha de defesa, José Maria Lanca, pôde mostrar isto mediante ler para o tribunal um trecho da publicação oficial das testemunhas de Jeová, A Sentinela, de 15 de fevereiro de 1958. Na página 112 dessa publicação, lê-se:

“Na sabedoria de Jeová Deus, suas inspiradas Escrituras Sagradas refreiam-se de dar conselho direto. Suas Escrituras declaram apenas os princípios teocráticos que deviam governar os cristãos e daí deixa entregue aos cristãos dedicados . . . manterem a integridade para com Deus. Além de explicar os verdadeiros princípios cristãos, bíblicos, na Palavra de Deus, nenhum cristão ou corpo de cristãos tem a comissão ou a responsabilidade divina de instruir outro cristão diretamente sobre o que deve fazer neste assunto. Cada um tem de decidir por si mesmo o que deve fazer.”

“Seja Deus Verdadeiro”, o compêndio bíblico mais amplamente difundido das testemunhas de Jeová, também declara explicitamente na página 239: “Se um cidadão deseja saudar a bandeira ou entrar nas forças armadas de qualquer país, ele tem o direito de fazê-lo, e as testemunhas de Jeová consideram um erro para elas o se opor ou condenar os esforços de tal indivíduo. Não tentam converter o mundo a que não saúde a bandeira ou deixe de levar armas.”

Assim, então, se qualquer das quarenta e nove pessoas acusadas estivessem fazendo aquilo de que foram acusadas, isto é, pregando a desobediência às leis e aos regulamentos relativos a portar armas ou saudar a bandeira, estariam também violando os ensinos da congregação cristã das testemunhas de Jeová. Por conseguinte, não é de admirar que não se pudesse apresentar evidência no tribunal, provando que os acusados eram culpados dos crimes a eles imputados!

O governo português pode estar seguro de que jamais achará as testemunhas de Jeová participando em atividades subversivas, pois as testemunhas de Jeová seguem o proceder cristão de completa neutralidade para com os governos do mundo. Isto foi claramente demonstrado ao tribunal, apesar de uma tentativa após outra, feita pelos juízes, de interferir nas declarações prestadas pelas testemunhas. Visto que não se guardou registro do julgamento, e visto que não se permitiu que fossem difundidas em Portugal as razões de sua posição neutra, é somente justo que ouça um breve resumo dos fatos do caso, que foram suprimidos.

DEFESA PARA A POSIÇÃO DE NEUTRALIDADE

Conforme os acusados no caso repetidas vezes explicaram a outros, Jesus e seus discípulos forneceram princípios pelos quais os cristãos, individualmente, deveriam reger sua conduta em relação com os governos do mundo. Por exemplo, Jesus não tomou lados nas disputas políticas entre Roma e certos judeus nacionalistas, mas respondeu àqueles que lhe perguntaram a respeito da questão de impostos: “Mostrai-me um dinheiro. De quem é a imagem e inscrição que tem? Responderam: De César. E ele disse-lhes: Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.” — Luc. 20:24, 25, Versão Soares, católica.

É óbvio que o dinheiro de impostos cabe aos governos do mundo (representados por César), e as testemunhas de Jeová, sem se queixar, pagam seus impostos, mas o que dizer do que é de Deus? O que é dele? Os acusados crêem que, quando a pessoa considera honestamente o assunto, tem de concordar que nenhuma criatura humana ou nenhum governo terrestre deu ao cristão a sua vida. É dada por Deus! Assim, perguntam: Não é razoável, então, que o cristão possa decidir corretamente que sua adoração e sua vida devem ser reservadas para Deus e devolvidas a ele? Se o cristão sacrificasse a vida nos conflitos militares de algum governo político, que vida teria para devolver a Deus?

Foi mostrado ao tribunal que entre as testemunhas de Jeová, em todos os países, a decisão quanto a se alguém pegará em armas ou não é pessoal. Não é uma posição tomada em virtude de instrução direta da organização das testemunhas de Jeová. Indivíduos de outras organizações religiosas têm assumido posição similar, sendo notável entre eles o católico-romano Franz Jãgerstãtter. Durante a Segunda Guerra Mundial, este mancebo recusou lutar nas forças armadas de Hitler, e aceitou a execução pela guilhotina por sua decisão resoluta. Alguns católicos o consideram um santo por causa de suas fortes convicções religiosas.

Assim, o que dizer dos católicos em Portugal que se opuseram à guerra e à matança por questão de consciência? Sempre houve algumas pessoas que interpretaram os ensinos da Bíblia católica, tais como: “Não matarás”, e: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”, como significando que é errado matar. (Êxo. 20:13; Mat. 22:39) Será que inteiras congregações católicas em Portugal, portanto, sofrerão batidas da polícia e ficarão sujeitas à prisão porque uns poucos católicos, dotados de fortes convicções religiosas, objetam à guerra por questão de consciência? Será que mulheres com filhos pequenos e homens idosos irão ser processados, sentenciados e lançados na prisão porque alguém de sua congregação recusa o serviço militar? Isto é o que está acontecendo às testemunhas de Jeová! Outras pessoas religiosas talvez também sejam as próximas a sofrer. Será que aprova isto?

EMBAIXADORES DO REINO DE DEUS

As testemunhas de Jeová esforçam-se de todo o coração a imitar o exemplo de Jesus Cristo e seus seguidores do primeiro século. Mostrou-se no tribunal que tais cristãos são identificados na Bíblia como embaixadores do governo celeste de Deus. “Somos, portanto, embaixadores, substituindo a Cristo”, explicou o apóstolo Paulo. Mais tarde, quando estava numa prisão romana, Paulo falou de si mesmo como “embaixador em cadeias”. — 2 Cor. 5:20; Efé. 6:20.

O embaixador tem por obrigação permanecer separado das atividades políticas do país em que serve. Fêz-se um esforço de explicar ao tribunal que o mesmo se dá com o embaixador cristão. Como verdadeiro cristão, não pode de direito envolver-se nos assuntos políticos ou nas guerras de outro governo. Nem poderia empenhar-se em qualquer obra de importância nacional, como substituição ao serviço militar.

O testemunho de Jesus Cristo é a base desta conclusão. Ao explicar o princípio da separação quanto ao mundo a seus discípulos, disse-lhes: “Isto vos mando que vos ameis uns aos outros. Se o mundo vos aborrece, sabei que, primeiro do que a vós, me aborreceu a mim. Se vós fosseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque vós não sois do mundo, antes eu vos escolhi do meio do mundo, por isso o munido vos aborrece.” Os discípulos de Jesus, é evidente, deveriam separar-se do mundo. As testemunhas de Jeová em Portugal simplesmente se esforçam de imitar o exemplo deles. — João 15:17-19; Tia. 4:4; 1 João 2:15-17, Versão Soares, católica.

Mas, será que Portugal permitirá que os cristãos hodiernos sigam sem ser molestados as pisadas de Jesus e de seus primitivos discípulos? Ou será que se identificará como lutador da atualidade contra Deus, continuando a perseguir as testemunhas de Jeová? As autoridades portuguesas fariam bem de dar ouvidos ao conselho sábio do instrutor da Lei do primeiro século, Gamaliel, que disse: “Não vos metais com estes homens, mas deixai-os em paz; (porque, se este desígnio ou esta obra for de homens, será derrubada; mas, se for de Deus, não podereis derrubá-los;) senão podereis talvez ser realmente achados como lutadores contra Deus.” — Atos 5:38, 39.

DEMONSTRANDO AMOR COMO O DE CRISTO

O princípio do amor como o de Cristo foi também trazido à atenção do tribunal como motivo da posição neutra das pessoas julgadas. Jesus Cristo instruiu seus seguidores: “Assim como eu vos amei, vos ameis também uns aos outros. Nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se tiverdes amor uns aos outros.” (João 13:34, 35, Versão Soares, católica) O amor demonstrado por Jesus não se limita apenas a certas nacionalidades — aos alemães, aos franceses, aos portugueses, aos japoneses, ou aos norte-americanos. Ama a todas as pessoas de disposição justa, sem considerar sua nacionalidade ou lugar de nascimento.

Visto que isto se dá, perguntaram os acusados: Se Cristo estivesse atualmente na terra, em que exército se alistaria? Será que lutaria contra pessoas duma diferente raça ou nacionalidade e as mataria? Sem considerar o que pense o tribunal português, tais testemunhas de Jeová não crêem que Jesus pegasse um fuzil e atirasse em alguém de diferente raça ou nacionalidade, ou lhe enterrasse a baioneta no abdômen. Não podem de jeito nenhum harmonizar tal atividade com a própria ordem de Jesus, dada a seus seguidores, de se amarem uns aos outros. Por conseguinte, perguntam: Como poderia o verdadeiro cristão participar num arranjo que exigiria que ele fosse ao campo de batalha matar seus irmãos cristãos de outro país?

Ao passo que são obedientes às leis do país, quando as ordens da nação colidem diretamente com os princípios justos da Palavra de Deus, adotam a posição apostólica: “Deve-se obedecer antes a Deus que aos homens.” Como temos visto, esta é a mesma posição que a Igreja Católica Romana em Portugal advoga como sendo a cristã. Visto que as testemunhas de Jeová são perseguidas agora por segui-la, será que há alguma garantia de que outras pessoas não serão em breve também perseguidas por ensinarem a mesma coisa? — Atos 5:29, Versão Soares, católica.

CONCEITO DOS CRISTÃOS PRIMITIVOS

Será que a posição acima, delineada no ensino católico e praticada pelas testemunhas de Jeová, não tem precedentes? Como é que os cristãos primitivos consideravam o envolvimento nos assuntos políticos? Será que serviam nos exércitos das nações do mundo? O que mostram os fatos fidedignos da história?

O exame de histórias precisas a respeito do Cristianismo primitivo revela que os cristãos primitivos mantinham estrita neutralidade para com os assuntos políticos das nações. Note os comentários de apenas alguns de tais compêndios

“Os zelosos cristãos não serviam nas forças armadas, nem aceitavam cargos políticos.”— World History, The Story of Man’s Achievements (História Universal, A História das Consecuções do Homem) (River Forest, Illinois, EUA; 1962), de Habberton, Roth e Spears, pág. 117.

“Os cristãos eram estrangeiros e peregrinos no mundo em torno deles; sua cidadania estava no céu; o reino que procuravam não era deste mundo. A conseqüente falta de interesse nos assuntos públicos veio assim a ser, desde o início, modalidade notável do Cristianismo.” — Christianity and the Roman Government (O Cristianismo e o Govêrno Romano) (Londres; 1925), de E. G. Hardy, Diretor da Faculdade Jesus, Oxford, pág. 39.

O historiador britânico C. J. Cadoux, resumiu a posição intransigente dos cristãos primitivos muito bem em seu livro, The Early Christian Attitude on War (A Atitude dos Cristãos Primitivos Sobre a Guerra), nas páginas 245, e 246:

“Os cristãos primitivos levavam Jesus ao pé da letra, e entendiam seus destaques de gentileza e não-resistência em seu sentido literal. Identificavam de perto a sua religião com a paz; condenavam fortemente a guerra pelo derramamento de sangue que ela envolvia; apropriavam-se da profecia do Velho Testamento que predizia a transformação das armas de guerra em implementos da agricultura [Isa. 2:4] . . . Com uma ou duas exceções possíveis, nenhum soldado aderia à Igreja e permanecia soldado até o tempo de Marco Aurélio (161-180 E. C.). Até mesmo então, a recusa de servir era conhecida como a diretriz normal dos cristãos — como o testemunham os vitupérios de Celso (177-180 E. C.). . . . A aplicação do ensino de Jesus à questão do serviço militar era inequívoca.”

É verdade que a posição cristã quanto à separação dos assuntos do mundo não era apreciada pelos governantes pagãos, pois tais homens não tinham entendimento algum dos ensinos de Jesus Cristo, mas a sua posição não deveria ser difícil de entender para as autoridades duma nação professamente cristã.

É claro que a posição tomada pelas testemunhas de Jeová não deixa de ter precedentes. Jesus delineou os princípios que seus discípulos deveriam seguir, e os primitivos cristãos eram fiéis aos mesmos, conforme testificam os fatos da História. As testemunhas de Jeová em Portugal simplesmente desejam seguir o exemplo deles. Tudo o que desejam é praticar o verdadeiro Cristianismo. Apelam às autoridades portuguesas para que lhes permitam fazer isso sem serem molestadas. As autoridades portuguesas não sofrerão nenhum dano, antes somente receberão o bem, por permitirem que haja tal liberdade de adoração em seu país.

O PROCEDER QUE OUTROS SEGUEM

As testemunhas de Jeová estão ativas em cerca de 197 países da terra, e enumeram mais de um milhão de publicadores do Reino de Deus. Portanto, as nações em todo o mundo estão a par de sua posição de neutralidade. Muitos destes países têm, de um modo ou outro, feito provisões para que sejam isentas do serviço militar, porque reconhecem que são pessoas ótimas e de proveito para a comunidade. Por exemplo, a questão de como tratar as testemunhas de Jeová constituiu recentemente um problema perante o Parlamento da Suécia. Qual foi a decisão?

Depois de diversas horas de debate, foi aprovado o projeto de lei que continha importante provisão a respeito das testemunhas de Jeová. O jornal sueco, Freden, em seu número de 10 de junho de 1966, comentou sobre isso, em editorial, dizendo: “Assim as testemunhas de Jeová, no futuro, depois de investigação individual, estarão livres do serviço compulsório pelo simples método de não serem de modo nenhum convocadas. O Riksdag da Suécia merece congratulações por esta decisão, que resolve um problema que até então era tido como insolúvel. A Suécia pode, neste respeito, servir de exemplo a outros países.”

Que proceder seguirá Portugal? Isto compete às autoridades governamentais decidir. O mundo observará com interesse, mas, acima de tudo, é ao próprio Deus que elas terão de prestar contas quanto ao modo de tratarem os Seus servos.

PESSOAS INOFENSIVAS E PACÍFICAS

Portugal é que ganhará o crédito e obterá benefícios ao tratar com justiça as testemunhas de Jeová. Pois estes servos cristãos de Deus têm excelente reputação em todo o mundo como sendo pessoas honestas, trabalhadeiras e pacíficas. É bem conhecido que não participam em tumultos, demonstrações ou em outras desordens. Nem ficam bêbedas, nem fornicam ou adulteram, nem roubam, nem praticam quaisquer outros atos imorais ou criminosos. Conforme o acusado, que anteriormente desonrara uma moça, explicou no tribunal: ‘Se eu fosse uma das testemunhas de Jeová, jamais teria feito tal coisa!’ Seu estrito apego aos princípios bíblicos tem feito delas pessoas excelentes e retas; verdadeira contribuição para uma comunidade melhor.

Antes de serem “anti-sociais”, como foram acusadas no tribunal, as testemunhas de Jeová são observadas pelos que moram perto delas em Portugal como sendo bons vizinhos, prontos a lhes dar ajuda quando estes estão em necessidade. São também conhecidas pelos seus esforços sinceros de ajudar pessoas a entender melhor a Bíblia. Sua obra caritativa tem tido ótimo efeito nas vidas de muitas pessoas, e isto se dá em Portugal como em muitos outros países por todo o mundo.

De especial interesse é o comentário do jornal africano, The Northern News (Ndola) a respeito da atividade das testemunhas de Jeová na Africa meridional: “De todos os relatos, as áreas em que as testemunhas de Jeová são mais fortes entre os africanos são agora as áreas mais livres de dificuldades do que a média. De certo têm sido ativas contra os agitadores, a feitiçaria, a embriaguez e a violência de qualquer espécie.” É claro que age-se contra os melhores interesses de Portugal ao perseguir a tais pessoas cristãs.

CONTINUA A PERSEGUIÇÃO

Por que, então, há tal perseguição em Portugal? Certos representantes da Igreja Católica são os principais responsáveis. Têm disseminado perversa propaganda contra as testemunhas de Jeová. Por exemplo, lá no verão de 1963, o sacerdote católico João de Sousa apresentou uma série de programas de TV em Lisboa, contendo todos os tipos de deturpações sobre as testemunhas de Jeová. Mais tarde, publicou um livro com mais disso. Quase que imediatamente o resultado foram as batidas da polícia contra as Testemunhas. Ao comentar sobre a detenção em massa das testemunhas de Jeová, em 27 de novembro de 1965, até mesmo o rádio dinamarquês mencionou a responsabilidade da Igreja. O comentarista de notícias disse: “Em Portugal, bem como na Espanha, as testemunhas de Jeová têm sido perseguidas já por muito tempo, porque a Igreja Católica não aprova a atividade da seita.”

Por meio de instigar as autoridades e incitar o seu povo, estes clérigos católicos têm promovido a perseguição tipo inquisição contra as testemunhas de Jeová. De um extremo do país ao outro, e nas Províncias Ultramarinas, as casas e os locais de reuniões das testemunhas de Jeová foram invadidos, suas possessões foram confiscadas e elas foram presas e lançadas nas prisões. Ali foram detidas por dias, semanas e até meses sem culpa formal. Em Lisboa, Luanda, Aveiro, Pôrto, Setúbal, Caldas da Rainha, sim, praticamente em toda a cidade de todo tamanho em Portugal e em suas províncias isto ocorre.

E, ao invés de diminuir, tal tipo de perseguição pelas autoridades portuguesas está aumentando. Ora, no mesmo dia em que foram sentenciadas as quarenta e nove pessoas acusadas, em 9 de julho, vários lares de testemunhas de Jeová sofreram batidas policiais e suas publicações bíblicas foram confiscadas. Poucos dias depois, quando centenas de Testemunhas se preparavam para partir para uma assembléia bíblica na França, foram negados passaportes a cerca de 150 delas. Não se deu nenhuma razão para isto. Será que Portugal pretende acabar com todas as liberdades, até mesmo a liberdade de movimento, para seus cidadãos?

Esta é uma situação perigosa. Pois, quando autoridades opressivas começaram a suprimir as liberdades de um grupo, resta pequeno passo para se acabar com as liberdades das outras pessoas também. Sim, as acusações falsas, as prisões em massa e o encarceramento das testemunhas de Jeová são um aviso de que, não só a liberdade religiosa, mas outras liberdades prezadas pelos cidadãos portugueses podem estar em perigo.

O QUE PODE FAZER

Eis aqui uma oportunidade de expressar seus sentimentos a respeito deste flagrante erro judicial. Ao tempo de se escrever este artigo, os quarenta e nove acusados estão livres, visto que se interpôs recurso do caso perante um tribunal de maior alçada. Mas, todos encaram sentenças de prisão, bem como multas que estão além de seu poder econômico. Caso tais penalidades sejam postas em vigor, tais pessoas passarão extremas dificuldades. Tendo os maridos e pais na prisão, as famílias ficarão privadas do necessário apoio financeiro, e, tendo suas mães na prisão, os filhos menores ficarão privados do cuidado e de supervisão que tanto necessitam.

As autoridades portuguesas talvez achem que o tratamento de cristãos em seu país é assunto de seu interesse privativo. Não cremos que o seja, e estamos confiantes de que milhões de pessoas de coração honesto em Portugal e por todo o mundo estão profundamente preocupadas a respeito do que acontece a estes cristãos sinceros em Portugal. Tais pessoas detestam a perseguição das minorias religiosas, e desejam registrar seu protesto. Se for uma pessoa assim, instamos a que escreva às autoridades portuguesas a respeito deste assunto, e deixe que conheçam seus sentimentos.

Dirija seu protesto ao Primeiro Ministro:

Exmo. Sr.

Prof. Doutor António de Oliveira Salazar

Rua da Imprensa, 8

LISBOA, Portugal

Também ao Presidente da República:

Exmo. Sr.

Contra-Almirante Américo Deus Rodrigues Tomás

Rua Almirante António Saldanha, lote 402

LISBOA, Portugal

Também ao Ministro do Interior:

Exmo. Sr.

Dr. Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior

Rua General Sinel de Cordes, 11-2

LISBOA 1, Portugal

Também ao Ministro da Justiça:

Exmo. Sr.

Prof. Doutor João de Matos Antunes Varela

Avenida António Augusto Agular, 27-4

Dt. LISBOA 1, Portugal

Também ao Ministro dos Negócios Estrangeiros:

Exmo. Sr.

Dr. Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira

Largo do Rilvas Palácio das Necessidades

LISBOA, Portugal

Também ao Ministro de Estado:

Exmo. Sr.

Dr. António Jorge Martins da Mota Veiga

Rua Castilho, 71-4

Dt. LISBOA 2, Portugal

Também ao Diretor da Policia Internacional e de Defesa do Estado:

Exmo. Sr.

Fernando Eduardo da Silva Pais

Rua António Maria Cardoso, 8

LISBOA 2, Portugal

Também ao embaixador e aos cônsules de Portugal no seu país.

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