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  • O ódio racial ficou para trás
    A Sentinela — 1985 | 1.° de novembro
    • O ódio racial ficou para trás

      MARIE estava em pé, ao lado da piscina de batismo, aguardando sua sobrinha ser batizada numa assembléia de distrito das Testemunhas de Jeová realizada em Cícero, Illinois, EUA. Repentinamente, uma voz ao lado exclamou: “Não a conheço de algum lugar?” Ela se virou e avistou uma face esquecida, porém familiar — a de uma moça chamada Agerthia.

      A mente de Marie voltou para o passado, muito antes de se tornar Testemunha de Jeová, para os corredores do colégio, quando ambas lutavam em agitações raciais — mas em lados opostos. O grupo de estudantes negras de Agerthia e a turma de meninas brancas de Marie bradavam insultos obscenos umas contra as outras. Então irrompiam em brigas, resultando em danos para ambos os lados. Marie lembrava-se de como Agerthia havia até mesmo ferido uma menina a ponto de esta ter de ir para o hospital! Ambos os grupos eram suspensos da escola, mas assim que retornavam, os xingos e as brigas recomeçavam.

      Agora, uns 13 anos depois, encontraram-se novamente ao lado uma piscina de batismo — só que desta vez sem nenhuma animosidade uma para com a outra. Não mais divididas por barreiras raciais, abraçaram-se com amor, como irmãs espirituais unidas na verdadeira fé. O conhecimento exato de Jeová Deus e de Jesus Cristo fez com que reformassem suas mentes. — Romanos 12:1, 2.

      Não existe ódio racial entre os servos de Jeová. Antes, amam-se mutuamente em observância às palavras de Jesus: “Eu vos dou um novo mandamento, que vos ameis uns aos outros; assim como eu vos amei, que também vos ameis uns aos outros. Por meio disso saberão todos que sois meus discípulos, se tiverdes amor entre vós.” — João 13:34, 35.

  • Perguntas dos Leitores
    A Sentinela — 1985 | 1.° de novembro
    • Perguntas dos Leitores

      ◼ Será que uma “Declaração de Promessa de Fidelidade” numa relação marital já existente tem a mesma permanência que um casamento legalizado?

      Isto se refere a um arranjo especial admitido apenas nos países onde a lei não permite o divórcio de um cônjuge anterior. Os cristãos interessam-se corretamente nesse assunto, pois a Palavra de Deus mostra quão seriamente ele encara o arranjo marital. De fato, o apóstolo Paulo escreveu: “O matrimônio seja honroso entre todos e o leito conjugal imaculado, porque Deus julgará os fornicadores e os adúlteros.” (Hebreus 13:4) Portanto, observemos o tipo de situação que deu origem a essa pergunta:

      A verdade encontra um casal que se acha numa relação marital impossível de ser legalizada, contudo um ou ambos os cônjuges desejam batizar-se. A declaração é uma promessa de fidelidade a esta relação marital até que seja possível legalizar a união de acordo com as leis do país. A Sentinela de 15 de setembro de 1977, página 567, sugeriu a fraseologia da declaração e afirmou: “Tal declaração é encarada como não menos obrigatória do que uma feita perante o magistrado que representa o governo de ‘César’ do mundo.” — Veja as palavras de Jesus em Mateus 22:21.

      Mas, como fica a situação quando “César” modifica a lei do divórcio, como ocorreu recentemente na Itália? Uma vez que se torne possível a obtenção do divórcio do cônjuge anterior, o cristão que vive numa relação marital abrangida pela “Declaração de Promessa de Fidelidade” deverá tomar medidas imediatas, segundo a declaração, “para obter o reconhecimento legal desta relação”. O primeiro passo seria obter o divórcio do cônjuge anterior. O passo seguinte seria legalizar o casamento com o cônjuge atual. Mesmo que o cônjuge atual seja um descrente, ele precisaria consentir nesta legalização do casamento. Se o descrente se negar a fazer isso, o cônjuge cristão terá de separar-se, a fim de manter uma condição aprovada na congregação. O motivo disso é que a “Declaração de Promessa de Fidelidade” não mais pode ser reconhecida pela congregação como válida, visto que se abriu então a possibilidade de legalização do casamento.

      No entanto, quando surge a possibilidade e os dois realmente se casam, tal casamento legal é um compromisso permanente, em contraste com a “Declaração de Promessa de Fidelidade”, que foi um solene arranjo provisório.

      ◼

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