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Um homem idoso cuja fé foi recompensadaA Sentinela — 1977 | 1.° de junho
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O Deus imutável se importa tanto com os seus servos fiéis hoje em dia como se importou com Simeão. Por isso, a Bíblia exorta: “[Lançai] sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.” (1 Ped. 5:7) Iguais ao idoso Simeão, podemos aguardar uma rica recompensa pela nossa fé. Quão bom é este encorajamento para todos nós, os que continuamos a viver em harmonia com a esperança dada por Deus, mostrando-nos ‘justos e reverentes’ assim como Simeão!
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Perguntas dos LeitoresA Sentinela — 1977 | 1.° de junho
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Perguntas dos Leitores
● Quando um marido incrédulo procura divorciar-se de sua esposa cristã sob uma acusação falsa, tal como a de crueldade mental ou abandono, deve ela contestar o divórcio, nos países onde existe?
Ela precisa decidir pessoalmente se deve contestar o divórcio, ou não. Cada caso tem circunstâncias diferentes. A esposa pode considerar fatores tais como a maneira de seu marido a tratar e como provavelmente a tratará ou cuidará dela no futuro, qual a acusação dele, quais as opções legais que ela tem, o custo do processo jurídico e o que a sua consciência lhe recomenda fazer.
Muitos maridos incrédulos reconhecem que, quando sua esposa se tornou verdadeira cristã, ela realmente se tornou esposa melhor. (Veja 1 Pedro 3:1-5.) E a Bíblia exorta a respeito da mulher cristã que tem marido incrédulo, mas que está “disposto a morar com ela”: “Não deixe seu marido”, porque, com o tempo, ele talvez também se torne cristão. — 1 Cor. 7:13, 14.
Todavia, às vezes acontece que o marido decide acabar com o matrimônio. Talvez odeie intensamente o verdadeiro cristianismo e por isso se negue a conviver com sua esposa e permitir-lhe a liberdade de adoração concedida pela lei do país. Ou talvez decida divorciar-se dela só porque ela não quer participar em perversões sexuais aviltadas, que a Bíblia corretamente condena. (Rom. 1:26-32) Problemas similares devem ter existido no primeiro século, porque o apóstolo Paulo aconselhou: “Se o incrédulo passar a afastar-se, deixa-o afastar-se; o irmão ou a irmã não está em servidão em tais circunstâncias.” — 1 Cor. 7:15.
O marido, nesta situação, tem o problema de encontrar um motivo legal para o divórcio que deseja. Que acusação pode levantar? Sua esposa esforça-se em ser boa dona-de-casa, companheira agradável, parceira sexual limpa e fiel, e mãe exemplar, se tiverem filhos. Portanto, depois de ele ter abandonado a família, talvez apresente acusações mentirosas, de ter sido abandonado pela esposa. Ou pode recorrer a alguma acusação mais ampla, que não exija muita evidência legal, tal como acusá-la de ‘crueldade mental’ para com ele. Talvez concorde em continuar a prover-lhe o sustento, bem como aos filhos, assim como tem a obrigação de fazer, mas ainda está decidido a obter um divórcio sob acusação mentirosa. O que deverá ela fazer? Não pode obrigá-lo a conviver com ela. E embora não concorde com a mentira dele, não tem nenhuma obrigação de empreender uma dispendiosa ação legal para mantê-lo no matrimônio ou para refutar toda mentira que ele conta sobre ela. Portanto, ela talvez chegue à conclusão de que, em vez de contestar o divórcio, simplesmente não fará caso de sua acusação mentirosa, lembrando-se do conselho: “Se o incrédulo passar a afastar-se, deixa-o afastar-se.”
Às vezes, porém, a esposa cristã se preocupa com o que os outros podem pensar, ao saberem do divórcio, considerando-a talvez culpada, se ela não contestar o divórcio e apresentar os fatos. Talvez se preocupe de que um divórcio não contestado, sob tal acusação, possa trazer vitupério sobre ela e a congregação cristã.
Esta possibilidade não pode ser desconsiderada. No entanto, na maioria dos casos, poucos examinarão a acusação que serviu de base para o divórcio; tudo o que talvez saibam é que houve um divórcio. E se alguns ficarem sabendo que o divórcio foi por motivo de crueldade mental, ou algo assim, é bem provável que considerariam a acusação apenas como expediente legal. Provavelmente entenderiam que o marido apenas usou do meio mais fácil para obter o divórcio, mesmo que o motivo real tenha sido o de que queria casar-se com outra mulher ou fazer outra coisa. Portanto, amiúde não surgiria a questão de vitupério sobre a esposa fiel ou sobre a congregação.
No entanto, se a esposa achar que a acusação falsa é tão escandalosa, que deve contestá-la, terá de decidir qual o proceder legal a adotar. Ou dentro do limite de tempo concedido pela lei, ela talvez decida contestá-la, se parecer que esta é a única maneira de proteger seus direitos — seu direito à propriedade familiar, seus direitos à custódia dos filhos, seu direito à ajuda econômica para si e para os filhos, e assim por diante. (Se houver alguma questão quanto à custódia dos filhos ou o sustento financeiro, usualmente é melhor resolver isso legalmente
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