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  • g73 22/3 pp. 17-20
  • Se fosse o juiz, o que decidiria?

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  • Se fosse o juiz, o que decidiria?
  • Despertai! — 1973
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  • Movido Processo Contra os Pais
  • Questões a Considerar
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  • Riscos das Transfusões de Sangue
  • O Julgamento
  • A Decisão
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Despertai! — 1973
g73 22/3 pp. 17-20

Se fosse o juiz, o que decidiria?

CONVIDAMO-LO a colocar-se na posição dum juiz neste processo da Áustria:

Uma menininha de dois anos está com leucemia. O médico que cuida do caso ordena uma transfusão de sangue. Por motivos religiosos, os pais rejeitam tal tratamento. Deste ponto em diante, o médico se recusa a dar qualquer outro tratamento à criança. A criança é dispensada do hospital.

Os pais então procuram outro tratamento que possa ajudar sua filhinha, mas, pouco tempo depois, ela morre. As autoridades locais acusam os pais de homicídio culposo. O caso é levado ao tribunal. O promotor público, em sua acusação, exige que os pais sejam punidos. Se fosse o juiz, o que decidiria?

Queira ler este artigo e familiarizar-se com o processo antes de proferir sua decisão.

A Doença e a Morte da Criança

Em maio de 1970 Eduard e Veronika Walter, de Steyr, Áustria Superior, observaram que sua filhinha de dois anos, Irene, estava muito pálida. Imediatamente consultaram um pediatra. Ele cria que a doença de Irene era simplesmente um caso de subnutrição. Visto que sua condição não melhorou, os pais consultaram o médico de novo em setembro. Examinou-se o sangue de Irene, mas não se encontrou nenhuma doença no sangue.

Um mês depois, perto do fim de outubro, a criança foi enviada ao Hospital das Clínicas Distrital em Steyr. Dois dias depois, quando a mãe veio ver a criança no hospital, foi-lhe dito que Irene teria de tomar uma transfusão de sangue. A Sra. Walter explicou que, como uma das testemunhas cristãs de Jeová, ela recusava qualquer transfusão de sangue para sua filha, por causa da ordem da Bíblia de abster-se de sangue de qualquer sorte. — Atos 15:28, 29;

Daí, pediu-se ao pai que comparecesse ao hospital, e ele foi. Os pais mantiveram sua posição a respeito das transfusões de sangue para sua filha. Nisso, o médico declarou: “Então o caso está encerrado, no que me diz respeito.”

Destarte, desde o início, o hospital mostrou intenções de não medicar a criança caso os pais não concordassem em certo tipo de tratamento — a transfusão de sangue. Nessa mesma noitinha, o Sr. e a Sra. Walter tiveram permissão de levar sua filha para casa, sem receberem quaisquer instruções quanto a outros métodos de tratamento.

Repetidas vezes, perguntaram se havia outros métodos de ajudar sua filha sem ser pela transfusão de sangue. Mas, o médico disse que não havia nenhum. Os pais levaram Irene para uma clínica na Áustria Superior, e, dali, a dois profissionais não-médicos na Alemanha e na Áustria. Não se conseguiu curá-la. Em 5 de novembro de 1970, a criança morreu em casa de seus pais em Steyr.

Movido Processo Contra os Pais

Ficou com a impressão de que os pais realmente queriam que a sua filha morresse, ou que contribuíram deliberadamente para sua morte por rejeitarem a transfusão de sangue? O Dr. Alfred Andel parecia pensar assim, pois, quando preencheu o atestado de óbito, preencheu o Ponto 12 do atestado com as seguintes palavras: “Recusa à transfusão de sangue.” O Ponto 12 tem o seguinte título: “Em caso de mortes violentas (suicídio, assassínio, homicídio culposo, acidente) forneça pormenores da maneira e da causa de tal morte violenta.”

No dia depois, o Dr. Andel referiu o caso à Delegacia da Polícia Federal em Steyr. Os pais foram imediatamente interrogados pelo Departamento Federal de Investigações Criminais, explicando seu conceito religioso quanto às transfusões de sangue. Ademais, declararam que os médicos não garantiram uma cura, e, sabendo que a transfusão de sangue pode ter graves ou até fatais resultados, este motivo também os levou a recusar a transfusão.

A polícia enviou o relatório ao escritório do promotor público, que, por sua vez, obteve um parecer do Instituto de Medicina Legal da Universidade de Paris Lodron, Linz, sobre a morte de Irene Walter. O parecer final do Instituto, escrito pelo Professor Norbert Woelkart, e pelo médico-chefe, Dr. Klaus Jarosch, dizia:

“Em realidade, o prognóstico de vida a respeito desta doença é infausto [não favorável] até com a medicação moderna, i. e., basicamente a recuperação não era possível, a doença fundamental provando-se fatal mais cedo ou mais tarde.”

Outrossim, este mesmo parecer passou a dizer que a recusa em consentir a transfusão de sangue “encurtou o tempo de vida da criança de modo nada inconsiderável”. O resumo foi que a criança morreu de anemia provocada pela leucemia e pelo “impedimento do adequado tratamento médico”.

O escritório do promotor público então moveu um processo contra Eduard e Veronika Walter no Tribunal de Circuito, Steyr, em 19 de fevereiro de 1971. Asseverou que a recusa deles em consentir a transfusão de sangue para sua filha era violação do artigo 335 do código penal com respeito à segurança da vida. Esta lei reza:

“Qualquer ação ou omissão que a pessoa atuante seja capaz de perceber, mesmo por suas conseqüência naturais, óbvias a todos, ou em virtude de regulamentos especialmente enunciados ou por motivo de sua categoria, cargo, profissão, comércio, ocupação, ou, em geral, por meio de suas circunstâncias particulares, que um perigo para a vida, saúde ou segurança física das pessoas poderia ocorrer ou provavelmente aumentaria, deve ser, se grave injúria for causada a uma pessoa, considerada como violação da lei por parte do culpado e ser castigada pela prisão até por seis-meses ou a multa de até S 100.000,00 [cerca de Cr$ 26.100,00], e, caso resulte na morte duma pessoa, com a prisão por um ano.”

A acusação termina com o pedido de que se aplique a segunda medida punitiva desta lei.

Questões a Considerar

O que acha do processo agora! Concorda com a acusação do promotor público, achando que se acha suficientemente estabelecida a culpa dos acusados? Ou fizeram os pais conscienciosamente tudo que puderam para salvar a vida de sua filha? Que possibilidade havia de que a criança sobrevivesse ou que a sua vida fosse prolongada por uma transfusão de sangue? Era a transfusão de sangue o único tratamento adequado e a melhor terapia neste caso?

Por outro lado, será que os médicos fizeram tudo que podiam e que deveriam fazer a fim de ajudar a criança! Vejamos o parecer de alguns peritos.

Qual é a Terapia Adequada?

O resumo do parecer acima-mencionado reza: “A morte de anemia provocada pela linfadenose aleucêmica e pelo impedimento do adequado tratamento médico.” O que dizer se o que é considerado “adequado” tratamento revelou envolver determinados riscos? Como juiz imparcial, teria de levar isso em consideração. Considere, então, o seguinte:

Na investigação preliminar, os pais apresentaram ao tribunal a Monatsschrift fuer Kinderheilkunde (Revista Mensal de [Associação Alemã de] Pediatria), Vol. 118, N.º 1, janeiro de 1970. Tal revista publicou os discursos proferidos na 67.ª Conferência da Associação Alemã de Pediatria, realizada em Saarbruecken, em 24 de setembro de 1909, sobre o assunto “Novos Conceitos Sobre a Leucemia nas Crianças”.

A página dois declara que, semanas antes da hospitalização, os sintomas da doença são perceptíveis. As páginas de quatro a doze tratam da variedade dos métodos mais eficazes hodiernos de quimioterapia e seu êxito. Esta discussão científica em vinte e seis páginas da publicação de pediatria foi submetida ao Instituto de Medicina Legal da Universidade de Paris Lodron, em Linz, a fim de se obter um parecer suplementar.

Depois disso, o Instituto resumiu a discussão em cerca de trinta e cinco linhas e declarou que “os métodos mais recentes de tratamento da leucemia aguda tem levado ao considerável prolongamento da sobrevivência”. Acrescentaram: “O tempo de sobrevivência tem sido aumentado pelos métodos modernos de tratamento a uma média de 13 meses.” “Pode-se até mesmo esperar sobreviver cinco vezes mais que o período normal de sobrevivência.”

O advogado de defesa dos pais também obteve pareceres de peritos: O Professor H. Weicker, chefe do Instituto de Genética Humana da Universidade de Bonn e co-editor dum compêndio de pediatria, tratou mais de 200 crianças que sofriam de leucemia crônica em vinte anos de pediatria. Escreve o Professor Weicker:

“A duração média da vida de uma criança com leucemia crônica anaplática é aproximadamente de três meses, se a criança não for tratada desde as primeiras ocorrências de claros sintomas de leucemia. Irene Walter apresentou tais sintomas em maio ou junho (palidez incomum), e, em julho (ampliação do baço), sem considerar se foram ou não diagnosticados como tal. A duração media da vida sem tratamento — teria sido até setembro ou outubro de 1970, isto poderia ter variado, como é natural, individualmente. A duração da vida de crianças com leucemia não mudou, ou mudou apenas insignificantemente, desde que se introduziram transfusões de sangue. . . .

“Apenas pela introdução de cortisona na terapia da leucemia se aumentou a duração da vida de seis a nove meses em média. É por isso que a terapia combinada cortisona-citostática se acha inteiramente em primeiro plano no tratamento da leucemia. . . . Julgando o desenrolar da doença desta forma e levando em conta nosso conhecimento sobre as possibilidades de sobrevivência das crianças leucêmicas, a inferência à morte violenta causada pela recusa duma transfusão de sangue tem de ser rejeitada no caso envolvido. . . . Não resta dúvida de que as possibilidades de se prolongar a sua vida foram consideravelmente aumentadas desde que se introduziu a terapia combinada de cortisona-citostática, no entanto, apenas por meio desta terapia, e não por meio de transfusões de sangue, costumeiramente desde os anos 40.”

Riscos das Transfusões de Sangue

Outro perito a quem se solicitou seu parecer foi o Dr. F. W. Guenther, chefe do hospital municipal de Wuppertal-Barmen, Alemanha. Disse que ‘concordava inteiramente’ com o parecer adrede mencionado do Professor Weicker, e então acrescentou seu próprio parecer:

“Sendo diretor da clínica infantil de Wuppertal-Barmen, que admite anualmente quatro a cinco mil pacientes, as características da doença durante a infância me são bem familiares. Nunca vi sobreviver uma criança que sofresse de leucemia. . . . Deve-se concordar com os médicos que tratavam de Irene quanto a recomendarem uma transfusão de sangue aos pais. Neste respeito, contudo, eu mesmo tenho observado que as transfusões de sangue podem causar complicações graves, até mesmo fatais, em pacientes leucêmicos.”

Por ordem do tribunal, os registros do caso foram enviados ao médico-chefe do departamento de pediatria do Hospital Moedling ao conferencista da universidade, Dr. Ruziczka, a fim de se obter um parecer adicional dum perito em pediatria.

Neste parecer, o Dr. Ruziczka disse que uma transfusão de sangue teria sido apropriada no caso de Irene Walter como tratamento para a anemia associada com a leucemia. Mas, também indicou as desvantagens e até o perigo de vida que uma transfusão de sangue poderia significar.

O Sr. e a Sra. Walter estavam bem a par dos riscos envolvidos em dar transfusões de sangue. Tinham lido o folheto publicado pela Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados ( dos EUA) intitulado O Sangue, a Medicina e a Lei de Deus. Este tratado, que fornece evidência documental quanto aos vários perigos envolvidos em transfundir sangue, foi acrescentado aos anais do tribunal.

O Julgamento

Em 27 de outubro de 1971, foi realizado o julgamento em Steyr. Foi ouvido como testemunha um médico do hospital de Steyr, o Dr. Johann Fritz. Testificou que a proposta transfusão de sangue visava melhorar a condição geral da criança, a saber sua grande palidez, e não como tratamento real de sua doença. Depois de exames feitos em cooperação com o hospital das clínicas da Universidade de Innsbruck, a criança teria sido transferida para o próximo grande centro de tratamento em Viena. (A criança morreu, contudo, cerca de duas semanas e meia depois de dar entrada no hospital) O tratamento real teria sido administrado em Viena.

Daí, o promotor público leu a acusação, culpando os pais, ou antes, de procedimento culposo contra a segurança da vida. Exigiu sua punição.

Os advogados de defesa, o Dr. Heimo Puschner e o Dr. Hans Frieders, Viena, argumentaram que os pais tinham feito mais para salvar sua filha do que a lei os obrigava a fazer.

Se fosse o juiz, o que decidiria! Queira recapitular os fatos pertinentes do processo por responder as seguintes perguntas, à base do que leu:

O que era dito na Seção 335 do código penal, que se acusava os pais de terem violado, o que declarava o parecer médico de ambos os lados? O que fizeram os pais para prolongar a vida de sua filha?

Não deixe que seu raciocínio seja levado pelo fato de que a criança teria morrido de qualquer forma. Segundo a lei, até mesmo o encurtamento da vida é punível. Por outro lado, teria a vida da criança sido indefinidamente prolongada por uma transfusão de sangue?

Já chegou à conclusão! Se assim for, pode compará-la agora com a decisão real do juiz no caso Walter:

A Decisão

O Sr. e a Sra Walter foram julgados inocentes, à base do seguinte:

(1) Os réus tinham-se informado suficientemente da eficácia dá transfusão de sangue e sabiam que havia outros métodos eficazes de tratamento. Por conseguinte, não podiam depreender, em face da lei, que a recusa de uma transfusão de sangue seria uma ofensa contra a segurança da vida de sua filha.

(2) Em realidade, o hospital teria sido obrigado a consultar o juizado de menores a fim de receber ulteriores instruções quanto ao tratamento da criança. Em vista do risco envolvido, o juizado de menores bem que poderia ter renunciado a mandar fazer uma transfusão de sangue e poderia ter respeitado as convicções religiosas dos pais.

(3) Os peritos consultados pelo tribunal indicaram as desvantagens duma transfusão de sangue. Assim, a recusa dos pais não era infundada.

NOTA: Cerca de dez bem conhecidos especialistas austríacos, inclusive conferencistas universitários, cirurgiões-chefes de clínicas pediátricas e diretores de hospitais pediátricos de universidades da Áustria declararam, quando perguntados sobre este caso, que eles estavam pessoalmente dispostos a respeitar a posição religiosa das testemunhas de Jeová na questão do sangue e que ministrariam todos os outros tratamentos médicos concebíeis, de formas a ajudar tais pacientes. Tais médicos devem ser elogiados pois se empenham em ajudar a seu próximo, e, ao mesmo tempo, mostram respeito pelos ditames, baseados na Bíblia, da consciência cristã.

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