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ROMANO

Originalmente, e no sentido restrito, alguém que vivia na cidade de Roma, Itália. (Atos 2:10; Rom. 1:7) Com a expansão do império, o nome assumiu significados mais amplos. Às vezes, “os romanos” se referia à autoridade imperial que governava; “procedimento romano” significava os métodos de governar daquela autoridade. (João 11:48; Atos 25:16; 28:17) Outras vezes, um “romano” significava simplesmente qualquer pessoa que possuía a cidadania romana, não importando qual sua nacionalidade ou seu lugar de nascimento. — Atos 16:21.

Neste último caso, alguém podia tornar-se romano por comprar a cidadania, como se deu no caso do comandante militar Cláudio Lísias. Ou alguém talvez nascesse romano, isto é, já sendo cidadão romano desde que nasceu. O apóstolo Paulo era uma de tais pessoas, pois, embora fosse de nacionalidade judaica, e tivesse nascido na cidade cilícia de Tarso, a centenas de quilômetros da Itália, todavia, era romano de nascença. — Atos 21:39; 22:3, 25- 28; 23:26, 27; veja Cidadão, Cidadania.

Ser um cidadão romano envolvia muitos privilégios e medidas protetivas. Depois de a Macedônia ser conquistada, em 167 AEC, os cidadãos romanos, na maior parte, foram isentos do pagamento de impostos. Tais dispositivos da Lei Romana, conhecidos como Lex Valéria (Lei Valéria) e Lex Porcia (Lei Pórcia) proibiam que se espancasse, açoitasse, torturasse ou infringisse qualquer castigo vergonhoso aos cidadãos romanos, e também lhes concedia o direito de recorrer de uma decisão dum magistrado perante um tribunal do povo, sob a república; numa data posterior, os recursos eram interpostos diretamente ao imperador. Ou, se certas ofensas que incorriam na pena capital estivessem envolvidas, os cidadãos podiam requerer serem enviados a Roma, para ali serem julgados perante o próprio imperador. (Atos 25:11, 12) Violar alguém as leis Valéria e Pórcia era uma questão seríssima, como foi demonstrado duas vezes em relação à Paulo. — Atos 16:37-40; 22:25-29.

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