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it-2 “Romano”

ROMANO

Originalmente, e no sentido restrito, a pessoa que vivia na cidade de Roma, Itália. (At 2:10; Ro 1:7) Com a expansão do império, esse nome assumiu significados mais amplos. Às vezes, a expressão “os romanos” referia-se à autoridade imperial que governava; “procedimento romano” significava os métodos de governar dessa autoridade. (Jo 11:48; At 25:16; 28:17) Outras vezes, a palavra “romano” significava simplesmente qualquer pessoa que possuísse cidadania romana, sem importar sua nacionalidade ou lugar de nascimento. — At 16:21.

Neste último caso, a pessoa podia tornar-se romana comprando a cidadania, como no caso do comandante militar Cláudio Lísias. Ou talvez nascesse romana, isto é, talvez fosse cidadã romana de nascença. O apóstolo Paulo era uma de tais pessoas, pois, embora fosse de nacionalidade judaica, e tivesse nascido na cidade ciliciana de Tarso, a centenas de quilômetros da Itália, ele era romano desde o berço. — At 21:39; 22:3, 25-28; 23:26, 27; veja CIDADÃO, CIDADANIA.

Ser cidadão romano proporcionava muitos privilégios e garantias. Depois de a Macedônia ser conquistada, em 168 AEC, a maior parte dos cidadãos romanos foi isentada do pagamento de impostos. A Lex Valeria e a Lex Porcia, promulgadas várias vezes entre 509 e 195 AEC, impediam que os cidadãos romanos fossem açoitados. A Lex Valeria proporcionava tal imunidade quando o cidadão apelava para o povo; a Lex Porcia, sem tal apelo. Em data posterior, apelava-se diretamente para o imperador. No caso de certas ofensas que incorriam na pena capital, os cidadãos podiam requerer ser enviados a Roma, para ali serem julgados perante o próprio imperador. (At 25:11, 12) Violar alguém as leis Valéria e Pórcia era uma questão seriíssima, como se demonstrou duas vezes em relação a Paulo. — At 16:37-40; 22:25-29.

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